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PGR pede ao Supremo para manter júri que condenou quatro réus da tragédia da Boate Kiss

O incêndio na casa de shows ocorreu em janeiro de 2013, causando a morte de 242 pessoas e ferindo outras 636

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Incêndio na casa de shows ocorreu em 2013 (Fernando Frazão/Agência Brasil)

A PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou uma manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) na qual defende que a corte derrube decisão que manteve a anulação do júri que condenou quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013. Na prática, o órgão pede ao STF que restabeleça as condenações. No documento, a subprocuradora Cláudia Sampaio Marques afirma que não houve violação de direitos e que as nulidades apontadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul devem ser rejeitadas.

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“É imperativo reconhecer que a anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, disse.

O incêndio na casa de shows ocorreu em janeiro de 2013, causando a morte de 242 pessoas e ferindo outras 636. Em fevereiro deste ano, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, enviou o caso ao STF. Ele disse que a discussão possui caráter constitucional e que, portanto, deve ser levada à Suprema Corte.

Em setembro de 2023, por maioria de votos, ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a Sexta Turma do STJ considerou que ocorreram diversas ilegalidades na sessão do tribunal do júri que condenou Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão a diferentes penas pelos crimes de homicídio consumado e tentado.

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Entre as ilegalidades estavam falhas na escolha dos jurados, a realização de reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação da defesa ou do Ministério Público, e irregularidades na elaboração dos quesitos de julgamento.

Ao apresentar o recurso, o MPF alegou que as questões consideradas ilegais não foram apontadas no momento adequado pela defesa. Para o órgão, o pedido de reconhecimento das nulidades dependeria da demonstração de efetivo prejuízo aos réus, o que não ocorreu no caso do processo.

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O ministro Og Fernandes citou a decisão do STF segundo a qual o reconhecimento de nulidade processual deve ser feito na primeira oportunidade apresentada à defesa, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de manifestação).

“Observa-se, pois, que o posicionamento adotado pela Sexta Turma deste Superior Tribunal revela, ao menos em princípio, possível descompasso com a jurisprudência da Suprema Corte, seja pela caracterização de nulidade como dotada de prejuízo presumido, independentemente da demonstração em concreto, seja diante da possível extrapolação da oportunidade de arguição do alegado prejuízo”, disse.

Og Fernandes citou a complexidade e a relevância do tema do processo, especialmente em relação aos princípios aplicáveis ao tribunal do júri e à regra da publicidade das decisões judiciais.

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