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Projeto protocolado no Senado aumenta pena para crimes contra profissionais da imprensa

Proposta de Veneziano Vital do Rêgo também prevê que homicídio de profissionais passaria a ser inafiançável e imprescritível

Brasília|Camila Costa, do R7, em Brasília

Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), autor do projeto que enquadra crimes contra profissionais da imprensa no Código Penal
Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), autor do projeto que enquadra crimes contra profissionais da imprensa no Código Penal Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), autor do projeto que enquadra crimes contra profissionais da imprensa no Código Penal

O Senado se prepara para discutir projeto de lei que enquadra crimes cometidos contra profissionais de imprensa no Código Penal, estabelecendo penas maiores para casos como homicídio qualificado, lesão corporal e ameaça. A proposta cria qualificadoras para os crimes de homicídio, ameaça e dano e aumento de pena para lesão corporal e crimes contra a honra. Estabelece ainda a imprescritibilidade e a inafiançabilidade do homicídio contra o profissional de imprensa, além de impedir graça ou indulto para esses crimes.

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), autor da proposta, afirmou que o debate será levantado a partir de agora para que outras ideias possam ser incorporadas no projeto. “Recebemos muitas demandas nesse sentido, então resolvemos pôr a proposta em discussão. Fatos dos últimos anos mostram a animosidade que algumas pessoas, profissionais da imprensa, têm vivido e se exposto no exercício da sua profissão”, justificou.

Entenda o projeto

O PL poderá tramitar em conjunto ao PL 2874/20, do senador Weverton (PDT-MA), que eleva a pena do crime de lesão corporal de um a dois terços quando praticada contra jornalistas e profissionais de imprensa no exercício da profissão ou em razão dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau.

A proposta estabelece as seguintes penas e qualificações:

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- Qualifica como homicídio qualificado o homicídio contra jornalista e o enquadra como imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;

- Aumenta a pena de lesão corporal de um terço à metade;

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- Enquadra como grave e estabelece pena de reclusão de 1 a 2 anos e multa a ameaça cometida;

- Considera como dano qualificado se o crime é cometido para impedir a atuação da profissão e estabelece pena de detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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Profissão em risco

O exercício do jornalismo tem sido ameaçado no Brasil, e os ataques a profissionais da imprensa se tornaram cada vez mais frequentes ao redor do país. Reportagem especial do R7 mostra que na última década, os ataques contra a classe subiram 107%, e hoje o país figura entre os dez piores da América Latina na avaliação sobre liberdade de imprensa.

Enquanto em 2013 foram contabilizados 181 episódios de violência contra repórteres e comunicadores, esse índice subiu para 376 no ano passado, segundo o relatório "Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil", feito pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). É como se o país registrasse pelo menos um ataque contra jornalistas por dia.

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