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Regulação de apostas esportivas pode gerar 10 mil empregos, calculam especialistas

Portaria exige que call center de empresas seja no Brasil; projeto de lei já foi aprovado pela Câmara e está em análise no Senado

Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília

Há três regramentos, até o momento, sobre o tema
Há três regramentos, até o momento, sobre o tema Há três regramentos, até o momento, sobre o tema

A regulação das apostas esportivas no Brasil pode gerar 10 mil empregos diretos e imediatos, com a determinação de que as empresas instalem no país as centrais de atendimentos, os chamados call centers, segundo estimativa do advogado e especialista em regulamentação de jogos e apostas, Tiago Gomes, em cálculo exclusivo para o R7. A exigência está em uma portaria do Ministério da Fazenda publicada em 27 de outubro.

A regulação foi feita pelo governo federal em uma medida provisória em julho e discutida no Congresso Nacional em um projeto de lei. O texto soma-se a outros dois que tratam desse tema.

A medida provisória, em vigor desde a publicação, precisa ser aprovada pelo Legislativo até 21 de novembro. A MP do Executivo gerou um projeto de lei, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está em análise pelos senadores.

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"É um número expressivo e uma mensagem positiva que a indústria das apostas precisa passar para a sociedade: com a regulamentação, não são só os tributos que serão arrecadados, mas haverá geração de emprego e renda no país", explica Gomes, que é sócio do Ambiel Advogados.

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O especialista em direito de jogos Fabiano Jantalia concorda com a avaliação do colega e acrescenta outras determinações para atendimento aos apostadores. “O texto estabelece que somente poderá ser autorizado a explorar apostas de cota fixa o operador que disponibilizar serviço de atendimento em língua portuguesa, por canal gratuito e com funcionamento em tempo integral de 24 horas por dia, sete dias por semana, que possa tanto esclarecer dúvidas quanto resolver problemas relacionados às apostas”, afirmou.

Além disso, as casas de apostas vão precisar se cadastrar na plataforma Consumidor.Gov, serviço público e gratuito do Ministério da Justiça e Segurança Pública que permite comunicação direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos.

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Cofres públicos

Com a regulamentação do tema, o governo federal prevê arrecadar até R$ 15 bilhões com a cobrança de impostos. A verba é estratégica para cumprir as metas fiscais planejadas pela equipe econômica. Na avaliação de Gomes, a portaria, assim como a MP e o PL, é uma “excelente notícia”.

“Já esclarece uma série de critérios técnicos e sobretudo jurídicos que terão de ser obedecidos pelas empresas interessadas em operar no Brasil. Considerando que boa parte dos operadores desse mercado é composta de empresas estrangeiras, isso vai permitir que elas se organizem com alguma antecedência para cumprir exigências burocráticas”, avalia.

Para o especialista, outro ponto positivo da portaria é a manifestação de interesse. “Não é vinculante, mas garante àquelas empresas que apresentarem o documento, até 28 de novembro, prioridade na tramitação dos pedidos de licença pelo Ministério da Fazenda. A medida é interessante, porque vai dar ao governo uma boa ideia dos efetivos interessados no mercado e, admitindo que haja um número considerável de interessados, acredito que isso possa servir como um incentivo a mais para que a Câmara vote com rapidez as eventuais modificações propostas pelo Senado [no projeto de lei que trata da regulamentação das apostas esportivas]”, completa Gomes.

Certificação internacional

Fabiano Jantalia — sócio-fundador do Jantalia Advogados — acrescenta que as plataformas terão de cumprir regras técnicas da Fazenda e vão precisar ser certificadas por laboratórios internacionais. A preocupação com a reputação dos operadores também é destacada na portaria. As empresas estrangeiras que tiveram autorizações cassadas ou revogadas nos últimos cinco anos por outra jurisdição não vão receber autorização do governo federal.

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“Essas regras são importantes porque estabelecem uma espécie de filtro de qualidade na entrada do mercado, e se assemelham a um movimento do mercado no exterior. Na União Europeia, por exemplo, muito preocupa a atuação transfronteiriça das casas de apostas. Por isso, tem sido forte o movimento de cooperação entre os reguladores para evitar a chamada arbitragem regulatória, em que um agente migra de países mais rigorosos para outros menos rigorosos. Ao dar esse passo, o Brasil sinaliza claramente que não quer ser um mercado marginal, mas, sim, um mercado respeitado mundialmente”, destaca Jantalia, que também cita “mapeamento de interesse do mercado”.

“Até para que o governo possa dimensionar o tamanho da estrutura que será supervisionada, a quantidade de agentes e quem serão, a princípio, esses agentes. Penso que [a portaria] é muito interessante e permite ao governo ter uma visão ampla e se preparar melhor para o mercado que se abrirá”, complementa.

Previsibilidade

Na avaliação de Jantalia, a portaria traz mais segurança para os envolvidos ao definir os aspectos norteadores da abertura do mercado. “E, o que é mais importante, já apresenta as linhas gerais de soluções que o governo pretende adotar para os principais assuntos que preocupavam os parlamentares e a sociedade. Esse ato é apenas o passo inicial da regulamentação das apostas, pois a própria portaria faz várias referências a atos específicos que serão editados pelo Ministério da Fazenda”, afirma.

O governo federal optou por regulamentar o setor por etapas. “Do ponto de vista regulatório, isso é bom porque, ao mesmo tempo que anuncia as condições gerais ao mercado, o Executivo abre caminho para a construção paulatina de marco regulatório consistente e bem pensado. Creio que foi uma boa escolha”, elogia.

Medida provisória, portaria e projeto de lei

Jantalia explica o porquê de o assunto ter, até o momento, três regramentos. De acordo com o advogado, a medida provisória, de julho, foi editada em conjunto com um acordo político, feito pelo Ministério da Fazenda com a base do governo na Câmara, para desdobrar o tema em duas etapas. “Só que, durante a tramitação na Câmara, os parlamentares entenderam por bem deixar de lado a MP e dar prioridade ao PL. Dessa maneira, praticamente todas as regras que constam na medida provisória foram incorporadas ao PL”, destaca.

De acordo com o especialista, o projeto de lei estabelece o desdobramento do assunto em atos infralegais do Ministério da Fazenda. Daí a publicação da portaria em 27 de outubro, a primeira de uma dezena que deve ser apresentada.

“Espera-se em torno de oito a dez portarias diferentes, porque o Ministério da Fazenda estabeleceu, a meu ver muito sabidamente, uma técnica de normatização em camadas. Então, em lugar de fazer uma grande portaria que trata de todos os assuntos, o ministério resolveu tratar disso separadamente — provavelmente uma portaria sobre lavagem de dinheiro, uma sobre jogo responsável, uma sobre publicidade”, explica Jantalia.

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