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Saiba como foram os julgamentos em que o STF condenou três réus pelos atos do 8 de Janeiro

Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro foram considerados culpados pelos ministros

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília


STF julgou os três primeiros réus pelo 8/1
STF julgou os três primeiros réus pelo 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (14), Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro por crimes cometidos nos ataques do 8 de Janeiro, em Brasília. Pereira, primeiro réu julgado pelos atos, foi condenado a 17 anos de prisão. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado — 15 anos e seis meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

Ele é natural de Diadema (SP). Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) disse que Pereira estava no Congresso Nacional e quebrou vidraças, espelhos, portas de vidro, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV, carpetes, equipamentos de segurança e um veículo.

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A defesa de Pereira argumentou sobre a incompetência do STF para o julgamento, que caberia à primeira instância da Justiça. Além disso, afirmou que o cliente está preso sem contato com a família, que não pode visitá-lo porque não foi vacinada.

Mathar foi condenado a 14 anos de prisão. Ele é natural de São José do Rio Preto (SP). Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), o homem tentou depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído e aderiu aos objetivos de auxiliar, provocar e insuflar o tumulto, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF.

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A defesa de Mathar afirmou que o cliente dele entrou no Palácio do Planalto em busca de proteção. No discurso, o advogado Hery Kattwinkel disse que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, "passa de julgador a acusador".

Matheus Lima de Carvalho Lázaro foi condenado a 17 anos de prisão. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado — 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

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Lázaro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Morador de Apucarana, no Paraná, ele viajou para Brasília de ônibus. O réu, segundo a PGR, seguiu com o grupo preso na praça dos Três Poderes na posse de estilingues, bombas, gasolina, álcool, vinagre, produtos inflamáveis e materiais utilizados para produzir o chamado coquetel molotov. A denúncia diz ainda que Lázaro afirmou em 8 de janeiro que era preciso "quebrar tudo". 

A defesa de Lázaro disse que a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF) era "genérica, não havendo a descrição do fato delituoso, tampouco as condutas supostamente praticadas, e a peça acusatória apresentou tão somente circunstâncias políticas".

Advogada chorou e disse que tem medo do STF

A advogada Larissa Claudia Lopes de Araujo, que defende o réu, começou a sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) dizendo que o sonho dela era ser ministra, mas que atualmente tem vergonha da Corte. Ela chegou a chorar durante a defesa. A profissional também criticou Alexandre de Moraes e disse ter medo de estar ali. "Respeito esta Casa, respeito muito. Adoro a ordem que tem aqui, os seguranças quando se levantam", disse.

Ação pendente

Apenas a ação de Moacir José dos Santos, que estava em pauta, não foi chamada. Ainda não há nova data marcada para o julgamento dele.

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