Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília
Publicidade

‘Seria desejável que os estados atendessem às regras sobre câmeras em farda’, diz ministro

Portaria assinada por Ricardo Lewandowski visa segurança de agentes, além de assegurar direitos dos cidadãos

Brasília|Iasmim Albuquerque*, do R7, em Brasília


Equipamento visa segurança de agentes Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, disse nesta terça-feira (28) que apesar de os estados terem autonomia nas decisões que envolvem segurança pública, seria desejável que todos os entes federativos atendessem às diretrizes das câmeras corporais em farda. Segundo o ministro, a portaria visa assegurar os direitos e garantias fundamentais do cidadão, proteger os agentes de segurança e conciliar o novo equipamento com instrumentos não letais.

Veja mais

A portaria assinada por Lewandowski leva em consideração dados que mostram que as câmeras corporais reduzem a necessidade de uso da força policial. “Nós estudamos mais de um ano, após muita análise de dados empíricos e exemplos em outros países, chegamos a esse texto”, afirma o ministro.

O texto determina 16 circunstâncias em que o acionamento dos aparelhos será obrigatório:

  • Atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • Identificação e checagem de bens;
  • Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  • No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  • Perícias externas;
  • Atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • Ações de busca, salvamento e resgate;
  • Escoltas de custodiados;
  • Todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • Intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • Situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • Sinistros de trânsito; e
  • Patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

Sobre a previsão do uso do equipamento nos órgãos de segurança, Lewandowski ressaltou que a Polícia Federal e a Força Nacional já estão em fase de teste. “Cada corporação terá o seu ritmo, o órgão de segurança que faz parte do sistema federal usará as câmeras naquelas atividades previstas na portaria”.

Publicidade

Acionamento das Câmeras

O uso do equipamento será feito em três modalidades sendo:

  • Acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;
  • Acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; ou
  • Acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

Repasse do equipamento

Segundo o ministro, o repasse da verba das câmeras será feito pelo Fundo de Segurança Pública e Penitenciário Nacional. O estado que quiser receber verba pelos dois fundos para a compra dos equipamentos terá que seguir as diretrizes estabelecidas na portaria publicada pela pasta.

Publicidade

Para isso, o estado precisa apresentar um projeto que deverá ser aprovado por técnicos da Secretaria de Segurança Pública ou de Políticas Penitenciarias. Se o texto estiver em conformidade com as diretrizes, o dinheiro será liberado.

*Sob supervisão de Fausto Carneiro

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.