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STF adia julgar lei que permite contratar parente de autoridade para cargo político

Na sessão desta quarta, representantes de entidades apresentaram fundamentos sobre o tema e será marcada uma nova data

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF começa a julgar suspensão de aplicativo (Carlos Moura/SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a analisar, nesta quarta-feira (17), um recurso que discute a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo político. O colegiado decidirá se a norma questionada ofende os princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência da administração pública. O caso tem repercussão geral, ou seja, o que ficar decidido, valerá para outros tribunais.

Na sessão desta quarta, representantes de entidades apresentaram fundamentos sobre o tema aos ministros e será marcada uma nova data para o julgamento com os votos dos ministros.

O Supremo já decidiu pela proibição de nepotismo em cargos públicos. No caso de agora, o Ministério Público de São Paulo apresentou uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para questionar a lei municipal. O TJ-SP fixou que a ressalva prevista na norma afrontaria a decisão do STF. Os recorrentes (entre eles, o Município de Tupã) argumentam que o entendimento adotado no acórdão do TJ-SP para declarar a inconstitucionalidade da expressão “exceto para cargo de agente político de secretário municipal”.

O ministro Luiz Fux, relator do recurso, explicou que a questão em debate se resume a saber se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante – como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Ele lembrou que o entendimento já fixado pelo STF não contém exceção quanto ao cargo político.

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“A discussão orbita em torno do enquadramento dos agentes políticos como ocupantes de cargos públicos, em especial cargo em comissão ou de confiança, mas, ao não diferenciar cargos políticos de cargos estritamente administrativos, a literalidade da súmula vinculante sugere que resta proibido o nepotismo em todas as situações”, disse.

Segundo Fux, a indefinição sobre a questão tem provocado grande insegurança jurídica. “Tanto o administrado quanto o Poder Público desconhecem a real legitimidade de diversas nomeações a cargos públicos até que haja um pronunciamento definitivo do Poder Judiciário”, ressaltou.

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