STF altera prazo para ministros devolverem os pedidos de vista
Magistrados aprovaram as mudanças em sessão eletrônica entre os dias 7 e 14 deste mês; novas regras ainda serão publicadas
Brasília|Do R7, em Brasília
![Estátua simbolizando a Justiça, em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/6JIQ7RDAQ5IEVMKAIZYRLNVGR4.jpg?auth=0fcce9b5a48fda49bd1ab8a02f76ca564d69efbd9d6847118d0b77f98ab3e78c&width=771&height=419)
Enquanto as atenções estavam voltadas para as pautas de urgência do novo governo no Congresso Nacional, o Superior Tribunal Federal (STF) fez alterações no próprio regimento interno e aprovou novas regras para a Corte. A mudança foi divulgada nesta segunda-feira (26), e o texto deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.
Uma das alterações trata do prazo aos pedidos de vista (mais tempo para avaliar o caso), que, a partir da publicação das novas regras, deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias. Atualmente, os ministros têm até 30 dias. Apesar do aumento, o caso será liberado automaticamente para julgamento dos demais magistrados do STF.
![André Mendonça, ministro do STF](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/PBC5CYFU55JVVFN46U4VP4O6HA.jpg?auth=57b0be89f865ffae1e3e5a400c146809226809f06e315e9ba78ff38f9b925b2c&width=771&height=419)
Esse é um dos pontos de crítica à Corte, já que um pedido de vista não devolvido pode atrasar a conclusão de um julgamento por meses ou anos.
Um exemplo é o pedido de vista do ministro André Mendonça, de abril de 2022. À época, o magistrado pediumais tempo para analisar uma sequência de ações ambientais que estão na pauta so STF. Entre as ações paralisadas está a que discute a omissão da União no combate e monitoramento do desmatamento na região da Amazônia.
Plenário ou turmas
De acordo com nota do STF, a norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente ao plenário ou às turmas, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia da decisão anterior.
O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.
Repercussão geral
Outra alteração é a que prevê, em processos submetidos à sistemática da repercussão geral (quando a mesma decisão é aplicada em casos semelhante), prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator.
A alteração normativa favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do plenário virtual.