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STF autoriza repasse de dados para investigar tráfico humano sem autorização judicial

Ministros analisaram ação apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares contra trechos do Código de Processo Penal

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window


STF analisa poder de investigação do MP (Gustavo Moreno/SCO/STF - 21.03.2024)

Por maioria de votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quinta-feira (18) que o Ministério Público e a polícia solicitem o envio de dados de suspeitos e vítimas de crimes, como sequestro e tráfico de pessoas. Os ministros entenderam que as informações se restringem a dados cadastrais, como qualificação pessoal, filiação e endereço.

Na ação analisada pelos ministros, a Acel (Associação Nacional das Operadoras Celulares) afirmou que trechos do CPP (Código de Processo Penal), inseridos pela Lei 13.344/2016, esvaziaram a proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações. Segundo a entidade, da forma em que foi escrita, a norma confere “verdadeira carta em branco” para que as autoridades possam acessar todos os dados de cidadãos tidos como suspeitos.

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, disse que a Constituição assegura a todos a inviolabilidade do sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, exceto mediante ordem judicial e nas hipóteses em que a lei permitir, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Assim, o direito à proteção da privacidade não é absoluto, mas qualificado, pois a lei pode restringi-lo.

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Fachin disse que apenas a lei pode determinar hipóteses de investigação criminal que autorizam, mediante ordem judicial, o afastamento do sigilo que se espera das comunicações. “O sigilo é necessário porque ampara uma legítima expectativa de privacidade. As comunicações, em si mesmas, não podem ser interceptadas sem autorização judicial. Nada disso, porém, indica inconstitucionalidade no texto impugnado”, disse.

Fachin foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Antes de se aposentarem, os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber votaram e consideraram a norma é inconstitucional porque confere ao MP e ao delegado de Polícia possibilidade vedada pela Constituição. O ministro Gilmar Mendes seguiu a ministra Rosa Weber.

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