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STF começa a decidir se Ministério Público pode instaurar e conduzir investigação criminal

Uma das ações foi apresentada pelo Partido Liberal contra trechos das leis que regem os MPs estaduais e o MPU

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF analisa assédio judicial contra jornalistas
STF analisa assédio judicial contra jornalistas (Gustavo Moreno/SCO/STF - 21.03.2024)

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a analisar nesta quarta-feira (24) ações que questionam a competência do MP (Ministério Público) para instaurar e conduzir investigações criminais. Nos processos, entidades questionam a legalidade de dispositivos que tratam sobre os poderes de investigação do órgão, como um trecho da Lei Orgânica Nacional do MP que fixa o poder de instaurar inquéritos civis. O julgamento foi suspenso em razão do horário e será retomado nesta quinta-feira (25).

Na prática, os ministros vão analisar se os integrantes do órgão podem produzir provas de natureza penal, equiparados aos dos policiais, ou apenas podem solicitar a autoridade policial novas provas.

Uma das ações foi apresentada pelo Partido Liberal contra trechos das leis que regem os MPs estaduais e o MPU. O partido aponta irregularidade na Lei Orgânica dos MPs Estaduais e lei complementar que define como função institucional do MP a instauração de inquéritos civis e outros procedimentos administrativos.

Outras duas ações foram propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil contra uma resolução que fala sobre a organização, atribuições e estatuto do MPU, além de normatizar a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do MP.

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O julgamento das ações começou em 2022 em plenário virtual, mas foi suspenso após um pedido na vista. À época, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram para que as investigações realizadas pelo Ministério Público precisam de autorização de um magistrado. O relator das ações, ministro Edson Fachin, votou para reconhecer a competência do órgão para produzir provas criminais no curso das investigações. Entretanto, como foi levado para o plenário físico, o julgamento foi retomado.

Nesta quarta-feira (24), o procurador Hindemburgo Chateaubriand lembrou que o próprio STF já estabeleceu a competência em 2015 e defendeu que a Corte rejeite as ações. O ministro Edson Fachin votou para que qualquer investigação realizada por membros do MP deve ser registrada junto ao órgão judiciário, garantindo que o procedimento esteja sob supervisão jurisdicional inafastável. O ministro também lembrou que o STF já reconheceu, em 2015, a competência do MP para realizar investigações penais.

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