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STF decide validar restrições para indicações de políticos em estatais

Prevaleceu o entendimento do ministro André Mendonça, que afirmou serem constitucionais as regras impostas

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF anaçisa lei das estatais (Carlos Moura/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (9), validar trechos da Lei das Estatais e as restrições para indicação de políticos para a direção de empresas. A maioria dos ministros entende que as regras são constitucionais. Os ministros analisam se decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que suspendeu trechos da lei em 2023. Por unanimidade, os ministros decidiram que todos os nomeados até então sejam mantidos nos cargos.

Prevaleceu o entendimento do ministro André Mendonça, que afirmou serem constitucionais as regras impostas. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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“Mudar uma gestão depois de um ano em curso é uma instabilidade e uma quebra de política pública indesejada”, afirmou o presidente do STF.

O relator, o hoje aposentado ministro Ricardo Lewandowski votou pela possibilidade de haver nomeação. Lewandowski entendeu que a lei extrapolou nas vedações à indicação de executivos de estatais. O ministro Flávio Dino resolveu seguir Lewandowski e votou para alterar o trecho que proíbe a indicação de ministros e secretários estaduais.

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Para Dino, a indicação pode ser feita caso o ministro ou secretário não seja titular de pasta responsável por fiscalizar ou supervisionar a estatal.

Os ministros se debruçaram em uma ação apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e que questiona trechos da Lei das Estatais que proíbem a indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e titulares de cargo de natureza especial, de direção ou de assessoramento na administração pública para cargos no conselho de administração e diretoria de empresas estatais. Também foi questionada a indicação de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

Sancionada em 2016 pelo então presidente Michel Temer (MDB), a Lei das Estatais proíbe indicações para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais de pessoas que ocupem cargos públicos como ministro de Estado, secretário estadual ou municipal, titular de cargo sem vínculo permanente com o serviço público, dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação. A lei também estabelece uma “quarentena”, proibindo a indicação de pessoas que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral.

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