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STF determina instalação de câmeras na farda de policiais do Rio

Decisão ocorreu no julgamento de liminar expedida pelo ministro Edson Fachin

Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília

Julgamento no Supremo impôs uma série de regras para reduzir letalidade policial no Rio.
Julgamento no Supremo impôs uma série de regras para reduzir letalidade policial no Rio. Julgamento no Supremo impôs uma série de regras para reduzir letalidade policial no Rio.

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a instalação de câmeras nos uniformes de policiais do Rio de Janeiro — com a finalidade de reduzir letalidade policial. A decisão foi tomada no julgamento de uma liminar expedida pelo ministro Edson Fachin em 2020 que proibiu a realização de operações policiais em favelas cariocas durante o período de pandemia.

Além das câmeras, o Supremo validou a criação do Observatório de Polícia Cidadã, para monitorar as ações policiais no estado. A Corte determinou também que operações que registrem a morte de crianças e adolescentes tenham prioridade na investigação. As ações policiais devem ocorrer somente durante o dia e fica vedada a invasão de domicílios no período noturno.

A instalação dos equipamentos deve ser feita em até 180 dias. As câmeras devem ter capacidade de coletar áudio e vídeo e armazenar os arquivos para, se necessário, avaliação posterior. As viaturas também devem ter câmeras instaladas. Deve ser adotado o uso de GPS, ou seja, equipamento de localização em tempo real, para uso das forças policiais.

Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça foram contra a decisão que obriga a instalação das câmeras. Durante o julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, destacou que o estado do Rio já comprou os equipamentos, mas ainda não instalou. Ele ressaltou que o Tribunal de Contas do estado tinha sustado o processo, mas liberou em seguida.

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Mesmo assim, de acordo com Fux, foi importante o Supremo manter a decisão para monitorar a situação. A polícia deve usar o uso proporcional da força, de acordo com o entendimento da Corte.

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