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STF forma maioria para derrubar lei do RJ sobre armazenamento de material genético de mães e filhos

Norma determina guarda do material genético na unidade de saúde em caso de dúvida quanto a possível troca de bebês

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Fachada da sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Fachada da sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (12), para invalidar trecho de lei do estado do Rio de Janeiro que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar material genético de mães e bebês, no momento do parto, para arquivamento. O julgamento foi suspenso em razão do horário e será retomado nesta quinta-feira (13). 

Os artigos determinam o armazenamento do material genético na unidade de saúde, à disposição da Justiça, em caso de dúvida quanto a possível troca de bebês, como medida de segurança.

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No voto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que a lei é inconstitucional. Para Fux, a manipulação de dados envolve questões bioéticas, relacionadas a posse ou processamento de DNA de terceiros.

"Os dados genéticos configuram-se como dados sensíveis ao ordenamento jurídico brasileiro, o que exige que recebam uma tutela jurídica mais cuidados por parte do poder público. Esses dados sensíveis afetam o núcleo mais profundo da intimidade das pessoas, representando um risco maior à privacidade de que os dados pessoais comuns", disse. 

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Para o ministro, a norma questionada, ao impor a coleta compulsória e armazenar amostras de DNA de mães e recém-nascidos independentemente de consentimento prévio, afronta diretamente os princípios constitucionais da privacidade e da intimidade.

O ministro propôs a tese: "É inconstitucional a lei estadual que preveja o arquivamento de materiais genéticos de nascituros e parturientes em unidades de saúde com fim de realizar exame de DNA comparativo em caso de dúvida."

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Fux disse ainda que "basta um erro ou troca intencional do material armazenada para furustruar a identificação do vínculo do recém-nacisdo com seus pais".

O relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

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