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STF forma maioria pela vacinação de adolescentes

De acordo com relator, ministro Ricardo Lewandowski, gestores locais devem seguir recomendações e orientações técnicas 

Brasília|Do R7, em Brasília

Menino recebendo a vacina no Distrito Federal
Menino recebendo a vacina no Distrito Federal Menino recebendo a vacina no Distrito Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no entendimento de que cabe a estados e municípios a decisão sobre a vacinação de adolescentes sem comorbidades contra a Covid-19. O julgamento segue nesta sexta-feira (8) e, até agora, prevalece o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski de que os gestores locais devem seguir recomendações técnicas para esse segmento, de acordo com as orientações de fabricantes, da ciência e da Anvisa. Acompanharam o voto do relator os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin.

Lewandowski disse que ao promover a vacinação de adolescentes sem comorbidades, as autoridades devem dar publicidade às suas decisões sempre acompanhadas da devida motivação e baseadas em dados científicos e avaliações estratégicas.

O PSB havia entrado com uma ação contra a orientação do Ministério da Saúde de que adolescentes entre 12 e 17 anos sem comorbidades não deveriam ser vacinados contra a Covid-19. A legenda questionou a decisão da pasta alertando que tal política poderia “comprometer a campanha de vacinação'' uma vez que é quase uma unanimidade entre especialistas a importância da vacinação do deste grupo etário. O Ministério da Saúde acabou recuando da decisão após o deferimento de uma liminar por parte de Lewandowski, no dia 21 de setembro, de que a decisão deveria caber aos estados e municípios: 

"Em face do exposto, com fundamento nas razões acima explicitadas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que se insere na competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios a decisão de promover a imunização de adolescentes maiores de 12 anos, consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da ANVISA e das autoridades médicas, respeitada, ainda, a ordem de prioridades constante da Nota Técnica 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 2/9/2021."

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Ainda de acordo com os advogados do partido, a suspensão da vacinação para jovens dessa faixa etária que não têm comorbidades violaria a Constituição no sentido do direito à saúde e à educação, uma vez que, pode dificultar a volta segura às aulas presenciais. Além disso, a suspensão da vacinação de adolescentes é um risco para a saúde da sociedade como um todo já que “a eficácia vacinal depende da imunização coletiva isto é, da amplitude da cobertura vacinal".

"Mais do que isso, o enfraquecimento da campanha de vacinação coloca em risco a saúde de toda a sociedade, haja vista que os especialistas são uníssonos no sentido de que a eficácia vacinal depende da imunização coletiva.”

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