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STF reconhece assédio judicial contra jornalistas e define critérios para responsabilização

Modalidade se caracteriza quando uma pessoa ou uma causa se torna alvo de um grande número de processos

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STf analisa questões sobre assédio judicial (Gustavo Moreno/SCO/STF - 21.03.2024)

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, nesta quarta-feira (22), a prática conhecida como “assédio judicial” a jornalistas e decidiu que a responsabilidade civil de jornalistas, ou de órgãos de imprensa, somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave, com evidente negligência profissional na apuração dos fatos.

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A modalidade se caracteriza quando uma pessoa ou uma causa se torna alvo de um grande número de processos em um curto espaço de tempo. As ações têm como fundamento os mesmos fatos e são apresentadas simultaneamente em locais diferentes, o que dificulta, ou mesmo impede, o direito de defesa.

Os ministros analisaram duas ações. Em uma delas, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) pede que os processos repetitivos sejam reunidos. Para a entidade, nesses casos, os autores não estão preocupados com o resultado dos processos, “mas com o efeito que a enxurrada de ações causa ao réu”.

Em outra, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) diz que as ações judiciais de reparação de danos materiais e morais estão sendo usadas de forma abusiva, para impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa.

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O julgamento foi iniciado em setembro de 2023, em sessão virtual. Na época, a relatora, a agora ministra aposentada Rosa Weber, considerou que, para a fixação de indenização por dano moral em veículos de imprensa ou rede social, é necessário comprovar a disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataque doloso à reputação de alguém ou apuração negligente dos fatos.

Na sessão da última quinta (16), o ministro e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou seu voto. Para o ministro, “constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com intuito ou efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa”.

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Na ocasião, os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça seguiram Barroso. Nesta quarta, acompanharam os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.


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