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STJ mantém suspensão de repasse de royalties do petróleo a três municípios do Rio de Janeiro

Em setembro, a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu repasses a São Gonçalo, Magé e Guapimirim 

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

STJ suspendeu repasses a três municípios fluminenses
STJ suspendeu repasses a três municípios fluminenses STJ suspendeu repasses a três municípios fluminenses

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de três cidades do estado do Rio de Janeiro que queriam uma maior arrecadação dos royalties do petróleo. Com a decisão, o repasse continua suspenso. 

Em 14 de setembro, a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu repasses aos municípios de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, que buscavam ser incluídos na Zona de Produção principal e, assim, ter direito aos royalties. Agora, a Corte decidiu referendar a liminar concedida pela ministra.

Para a Corte Especial, ao incluir essas três cidades como beneficiárias da divisão dos royalties, a sentença impôs aos municípios do Rio de Janeiro e de Niterói uma perda financeira relevante, capaz de comprometer o planejamento orçamentário.

No pedido de revisão da decisão, os autores da ação alegaram que Niterói tem o maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado, de forma que não seria possível falar em lesão econômica à cidade por causa da queda da receita de royalties. Por outro lado, os três entes públicos alegaram viver em "situação de extrema pobreza".

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A ministra Maria Thereza apontou que, de acordo com os autos, a sentença tem o potencial de causar grave lesão à ordem e à economia de Niterói e da capital fluminense, pois interferiu, de maneira repentina, na organização de suas políticas públicas, comprometendo, por consequência, a execução de serviços essenciais à população.

Segundo a presidente do STJ, ao mesmo tempo em que a suspensão do repasse não tem o potencial de prejudicar as atividades dos municípios que entraram com a ação – tendo em vista que, até a sentença, eles não contavam com essa receita –, há dúvidas sobre a capacidade dos três entes de restituírem os valores que receberem, em caso de reforma da sentença em segundo grau ou nas cortes superiores, inclusive em razão da condição de pobreza alegada por eles próprios.

"Nesse cenário, além da grave lesão à economia dos municípios de Niterói e do Rio de Janeiro, a decisão impugnada, ao alterar os critérios gerais e uniformes definidos pela Agência Nacional do Petróleo para a distribuição dos royalties, acarreta autêntico perigo inverso, a comprometer gravemente a ordem econômica e a economia da região", concluiu a ministra.

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