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STJ nega liberdade a advogado que atropelou servidora em Brasília

Defesa argumentou que faltou fundamentação na decretação da prisão preventiva do acusado, mas o argumento foi rebatido

Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

Momento em que advogado atropela servidora no Lago Sul, no Distrito Federal
Momento em que advogado atropela servidora no Lago Sul, no Distrito Federal Momento em que advogado atropela servidora no Lago Sul, no Distrito Federal

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou mais um habeas corpus ao homem que atropelou de propósito uma mulher no Lago Sul, região nobre do Distrito Federal. O advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem jogou o carro contra a servidora Tatiana Thelecildes Fernandes Machado Matsunaga em frente à casa da vítima depois de uma briga de trânsito. Ele acabou preso horas depois. 

O crime, que foi filmado, aconteceu em 25 de agosto de 2021. O acusado responde por tentativa de homicídio doloso (quando há intenção). A defesa do advogado já esgotou as tentativas de conseguir a liberdade provisória do cliente na primeira instância. 

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A nova decisão contra o advogado é do ministro do STJ Sebastião Reis Júnior. A defesa do acusado argumentou que faltou fundamentação na decretação da prisão preventiva. Segundo o magistrado, entretanto, "o recurso não evidenciou a aduzida ilegalidade manifesta na manutenção da prisão preventiva do recorrente".

O ministro destacou, na decisão, um trecho em que o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios) narra o ocorrido. O trecho destaca o que aconteceu antes do atropelamento. Segundo o MP, "o autuado teria se envolvido numa discussão de trânsito com a vítima em determinado local do Lago Sul, próximo ao restaurante Dom Orione, e a teria perseguido até a rua onde ela reside, continuando a discutir verbalmente com ela".

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"Em dado momento, o autuado acelera seu veículo e atropela a vítima, que se encontrava na calçada, passando o carro por cima dela", continua. Esse foi um dos argumentos que levou os juízes do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) a negarem os pedidos de habeas corpus da defesa de Milhomen na primeira instância.

A reportagem procurou a defesa do acusado e aguarda uma manifestação.

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