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Justiça nega cela especial a advogado que atropelou servidora

A defesa do acusado apelou ao STJ. Relator, no entanto, entendeu que com OAB suspensa, motorista não tem direito ao benefício

Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

O atropelamento aconteceu após uma discussão no trânsito
O atropelamento aconteceu após uma discussão no trânsito O atropelamento aconteceu após uma discussão no trânsito

A Justiça negou a Paulo Ricardo Moraes Milhomem o direito de ser transferido para uma cela especial. Ele é acusado de atropelar, de propósito, Tatiana Thelecildes Fernandes Machado Matsunaga, em frente à casa da vítima, no Lago Sul. A decisão é do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Sebastião Reis Júnior.

O crime aconteceu em 25 de agosto. Para o juiz, Milhomem perdeu o direito à cela especial quando teve o registro na Ordem dos Advogados do Brasil temporariamente cassado pela OAB-DF em 31 de agosto.

Milhomem é acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e com uso de meios que impossibilitam a defesa da vítima, após atropelar Tatiana. Ele sequer prestou socorro e só compareceu à delegacia de polícia horas após o crime. Tatiana segue internada em um hospital particular no Distrito Federal.

A mudança

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O acusado deixou a cela especial que ocupava no 19º Batalhão da Polícia Militar do DF e passou a ocupar uma cela comum no Complexo Penitenciário da Papuda ainda em setembro. Para o relator do caso no STJ, “o advogado só faz jus a essa prerrogativa se estiver no livre exercício da profissão”. O caso ainda será analisado pela Sexta Turma do tribunal.

Depois que o tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o acusado não teria direito à cela especial sem o registro na OAB, a defesa de Paulo Ricardo Moraes Milhomem recorreu ao STJ.

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Prisão preventiva

A defesa de Milhomem também ingressou no Tribunal do Júri do Distrito Federal com mais um pedido de liberdade na última sexta (1). Mas a Justiça negou o recurso e ele deverá aguradar o julgamento encarcerado. Ao indeferir o pedido da defesa, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel afirmou que a materialidade do crime “está comprovada” e que “há indícios suficientes de autoria para a decretação da medida excepcional”.

“A gravidade em concreto do fato praticado, demonstrado pelo modus operandi na prática do delito demonstra que a liberdade do acusado expõe risco à garantia da ordem pública. Dessa forma, a medida se mostra adequada”, escreveu o magistrado na decisão.

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