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TJ julga inconstitucionais leis que criam cotas em concursos do DF

Segundo o TJDFT as leis que favorecem negros, pobres e pessoas com deficiência em concursos apresentam defeito em sua criação 

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Sede do TJDFT
Sede do TJDFT Sede do TJDFT

A Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucionais quatro leis distritais que tratam da reserva de vagas em concursos públicos para negros, pobres e pessoas com deficiência. A decisão não tem impacto sobre os concursos já realizados. 

A legislação foi revisada a pedido do Ministério Público do Distrito Federal, que alegou que as regras não poderiam ter sido propostas por deputados, já que essa é uma matéria de competência do Governador do DF. Segundo o MPDFT, "apesar de a intenção dos parlamentares ter sido louvável, não seguiram as regras previstas para elaboração das leis."

Ao decidirem, os desembargadores entenderam no mesmo sentido do MPDFT, que as referidas leis foram iniciadas em violação à competência privativa do Chefe do Poder Executivo Distrital e, portanto, foram declaradas formalmente inconstitucionais.

No entanto, para que o DF tenha tempo de elaborar novas leis, a fim de garantir as necessárias cotas nos concursos públicos a serem realizados, o Conselho Especial modulou a decisão para que ela somente venha a surtir efeitos após 1 ano deste julgamento. Assim, nenhum concurso realizado anteriormente, com bases nas leis afastadas, será prejudicado.

Procurado pelo R7, o Tribunal de Justiça do DF afirmou que "ainda poderão ser utilizadas como regra de reserva de vagas nos concursos distritais durante esse prazo". Logo, após o período de 1 ano as leis não podem ser mais usadas. 

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