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R7 Brasília

Justiça do DF autoriza internação compulsória de usuário de drogas

Decisão do TJDFT obrigou o governo distrital a pagar os custos do tratamento e internar compulsoriamente um usuário de drogas

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Custos do tratamento devem ser pagos pelo governo do DF, decide Justiça
Custos do tratamento devem ser pagos pelo governo do DF, decide Justiça

Um pai conseguiu na Justiça o direito de internar compulsoriamente o filho dependente químico, com o custo do tratamento pago pelo governo do Distrito Federal. A decisão é do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) e foi divulgada na última segunda-feira (24). A família do jovem alegou que não tem condições de arcar com os custos da internação. 

O pai alegou à Justiça que o filho, de 30 anos, é usuário de drogas há 15 anos e que a alta dependência o impede de aderir ao tratamento, por isso o pedido de internação involuntária. Ele também destacou que já tentou, sem sucesso, todos os recursos extra-hospitalares para livrar o jovem das drogas e que, no momento, o filho apresenta risco à própria saúde.

Na hipótese%2C o relatório médico [juntado ao processo] atesta que o réu é usuário de crack%2C já ficou internado em comunidade terapêutica para tratamento e dependência química%2C demonstrando%2C entretanto%2C pouca adesão aos tratamentos propostos%3B [...] Por tais motivos foi recomendada pelo médico assistente a internação involuntária

(Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)

Ao analisar o caso, o desembargador escreveu que ficaram comprovadas a necessidade da internação do usuário e a obrigação constitucional do Distrito Federal de atender a tal necessidade. Ele se baseou em artigos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do DF para tomar a decisão.

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“Ao dispor sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, a lei 10.216/2011 preleciona que ‘a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos’”, explicou o magistrado.

A Justiça concluiu, também, que cabe ao Estado o dever de custear a internação, uma vez que a família não dispõe de recursos para tanto e o rapaz tem direito à saúde garantido pelas leis brasileiras.

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