Toffoli arquiva queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro
O ministro avaliou que declarações do deputado sobre projeto de autoria da colega estão amparadas pela imunidade parlamentar
Brasília|Victória Olímpio, do R7, em Brasília
![Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/J535G557C5IXRFIYCPDNL46IPU.jpg?auth=a0e14d74725237d875793c74763a511465a2fd08e8182648fc66c03ca368ef56&width=466&height=348)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu arquivar a queixa-crime de difamação apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o também deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
A queixa foi aberta após Eduardo publicar declarações nas redes sociais sobre projeto de lei, de autoria da deputada, que trata da distribuição de absorventes íntimos.
Eduardo afirmou que o Projeto de Lei (PL) 6.340/2019 parecia querer atender ao lobby de empresários.
Na petição, a deputada argumentou que as mensagens não estariam amparadas pela liberdade de expressão nem pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal. Sem negar a publicação, o filho do presidente defendeu que estaria dentro do contexto da discussão política. Ele alegou ainda que o assunto seria de interesse da sociedade e, por isso, estaria protegido pela inviolabilidade parlamentar.
Ao avaliar o caso, o ministro Dias Toffoli entendeu que as declarações de Eduardo estão amparadas pela imunidade parlamentar.