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TRE-DF considera ilegal e suspende propaganda partidária do PSDB

Corte acatou pedido do Avante, que alegou que peça promovia candidato e não sigla, o que é proibido; mérito ainda será avaliado

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

Senador Izalci Lucas, durante propaganda partidária do PSDB no DF
Senador Izalci Lucas, durante propaganda partidária do PSDB no DF Senador Izalci Lucas, durante propaganda partidária do PSDB no DF

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal suspendeu na última sexta-feira (18), de forma provisória, a propaganda partidária do PSDB na capital. A Corte acatou pedido do partido Avante, que alegou que a peça era ilegal por não apenas promover a legenda, mas divulgar a pré-candidatura de Izalci Lucas ao governo do DF. O mérito da reclamação ainda será avaliado pelo plenário do tribunal.

Diferentemente das peças no horário eleitoral gratuito, a propaganda partidária é uma transmissão anual que beneficia todas as siglas registradas no TSE e funciona como forma de divulgação da legenda para atrair novos filiados. A promoção de candidatos e a participação de não filiados nos programas são proibidas.

Relator do caso, o desembargador Renato Guanabara Leal considerou que os vídeos do PSDB se limitaram a fazer críticas à atual gestão do DF, tendo Izalci como principal interlocutor. Por isso, determinou que as emissoras de rádio e TV suspendessem a veiculação de publicidade com o conteúdo considerado ilegal.

O Avante é o partido do vice-governador, Pacco Brito, que pretende concorrer à reeleição na chapa de Ibaneis Rocha. Em sua solicitação junto ao TRE, a sigla reclamou que Izalci estaria usando o espaço para se promover. "Há uma presença massiva e exclusiva do presidente da sigla na propaganda partidária", diz o documento protocolado junto ao tribunal.

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O partido ainda argumentou que o PSDB estaria atacando adversários políticos "com propaganda negativa, afirmações absurdas, caluniosas e com o único objetivo de propagar informações falsas". No vídeo, Izalci lembra a medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional que determina a regularização fundiária em terras no DF e cobra o cumprimento da norma pelo governo local.

Depois da suspensão liminar, o mérito do caso será julgado pelo plenário. Esse será o primeiro do ano relacionado à suspensão de propaganda partidária. Procurado, Izalci ressaltou que "o tempo da propaganda do PSDB na TV terminou na sexta-feira, mesmo dia da decisão liminar judicial. Todas as inserções do partido foram ao ar".

A propaganda partidária tem por objetivo divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse dos partidos. Esse tipo de publicidade estava extinto desde 2017, mas foi retomado por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. A propaganda eleitoral, voltada à divulgação dos candidatos ao pleito, começa em agosto.

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