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TSE estabelece prazo de 30 dias para devolver processos com pedidos de vista

A mudança foi aprovada em sessão administrativa desta terça-feira (28) por unanimidade

Brasília|Gabriela Coelho, Do R7, em Brasília


O pedido de vista acontece quando o ministro solicita um período maior para analisar um determinado caso
O pedido de vista acontece quando o ministro solicita um período maior para analisar um determinado caso

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma alteração em seu regimento interno para estabelecer prazo de 30 dias para a devolução de processos a julgamento por ministros que pedem vista. Após esse período, o processo ficará automaticamente livre para voltar a ser julgado.

O pedido de vista acontece quando o ministro solicita um período maior para analisar um determinado caso para assim dar seu voto.

A mudança foi aprovada em sessão administrativa desta terça-feira (28), por unanimidade. De acordo com o TSE, a medida quer aperfeiçoar procedimentos pertinentes aos pedidos de vista e à tramitação das medidas para aprimorar a prestação jurisdicional.

"A regulamentação dos pedidos de vista mostra-se necessária diante do princípio constitucional da razoável duração do processo e, sobretudo, da celeridade inerente a este ramo da Justiça, que é marcada por exíguos prazos processuais, que objetivam garantir a efetividade das decisões judiciais eleitorais", disse o ministro Alexandre de Moraes no voto.

Em dezembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma mudança em seu regimento interno para que os pedidos de vista em processos sejam devolvidos no prazo de até 90 dias, contados a partir da data de publicação da ata do julgamento.

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