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Artigo I O que não se vê sobre a tributação de grandes fortunas

Propostas não costumam levar em conta que o Brasil já possui tributos sobre o patrimônio, transferência dos bens e sobre renda e ganhos...

Folha Vitória

Folha Vitória|Do R7


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* Artigo escrito por Teuller Pimenta, advogado especialista e consultor em Direito Tributário e Processo Tributário, associado ao IBEF Academy

Há muitos anos paira sobre o Congresso Nacional variadas iniciativas e projetos de lei objetivando a regulação sobre um imposto previsto (e ainda não cobrado) na Constituição Federal: imposto sobre grandes fortunas (IGF). 

Recentemente, a discussão retornou aos palanques, motivado pelo cenário catastrófico de pandemia, sob o argumento de que as desigualdades sociais e a pobreza serão minimizadas com esse imposto. Todavia, além das discussões morais da instituição de mais um tributo, existem consequências nefastas e inevitáveis geradas por um aumento na tributação que, geral e infelizmente, seus defensores não enxergam. 

Não restam dúvidas de que a ideia de se tributar aqueles que por qualquer razão auferem maior renda, é vista com alegria por boa parte dos cidadãos brasileiros. Comumente, argumentam que essa é uma política socialmente mais justa, e representa uma maneira de equilibrar as diferenças sociais. Na mesma linha de raciocínio, está o próprio governo que inflama esse discurso assistencialista em diversos momentos de insegurança ou inflação econômica. 

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Por outro lado, o IGF é, na verdade, rodeado de incertezas político-fiscais, inclusive facilmente observáveis em países que adotaram sua instituição. Atualmente, apenas 4 países-membros da OCDE, organização que reúne as maiores economias do mundo, mantêm a cobrança de um tributo similar ao IGF. São eles: Colômbia, Noruega, Espanha e Suíça.

As principais razões que foram identificas para que países como Alemanha, Dinamarca, Finlândia e Islândia, dentre outros, deixassem que cobrar o imposto foram: (a) o baixo potencial de arrecadação se comparado à carga tributária total, (b) o incentivo à fuga de capitais para o exterior e (c) o desestímulo ao investimento no país.

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Frédéric Bastiat, em sua obra intitulada “O que se vê e o que não se vê”, evidencia que, na economia, uma lei não gera somente um efeito, mas uma série de efeitos. Dentre esses, só o primeiro é imediato. Manifesta-se simultaneamente com a sua causa visível. Os outros só aparecem depois e não são visíveis.” 

Nesse sentido, em que pese as atrativas ideias de que o IGF é indispensável e primordial para se realizar justiça tributária e social no Brasil, em uma superficial visão, são incertos os reais efeitos econômicos e comportamentais dessa tributação quando colocadas em prática. 

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De acordo com o que tem sido dito, o imposto teria incidência sobre aqueles patrimônios considerados grandes fortunas, em que se estabeleceria uma alíquota (porcentagem) do quanto do patrimônio deve ser tributado. O questionamento que emerge seria o que vem a ser considerado “grandes fortunas” para fins tributários. 

Para tanto, a Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), deu “solução”, defendendo que a taxação deveria ser única, em patrimônios superiores a R$ 4,67 milhões. 

O que não respondeu, porém, foram as consequências de se criar mais um imposto incidente sobre o patrimônio. Aliás, as propostas para instituição do IGF não costumam levar em conta que o Brasil já possui diversos tributos sobre o patrimônio (IPTU e IPVA), transferência dos bens (ITBI e ITCMD) e sobre a renda e os ganhos de capital (IRPF). 

Em outros termos, pune-se, mais uma vez, quem conseguiu o sucesso econômico sem nem mesmo resolver os problemas tributários estruturais no longo prazo. E isso não pode ser entendido como “justiça social”, mas tão somente como medida arrecadatória. 

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Outro ponto não visto diz respeito a falsa sensação de que quem sentiria os efeitos desse tributo seriam somente os ricos. Há uma tendência cultural “em se confundir "fazer o pagamento de um imposto" com "sofrer o ônus do imposto.”

Nesse discorrer, é preciso considerar que qualquer pessoa, mas em especial os mais afortunados, podem fazer três coisas com seu dinheiro: consumir, doar ou investir. No sistema monetário brasileiro, por exemplo, todo o dinheiro (de ricos e pobres) está alocado em algum depósito bancário. Isso porque, se o investimento foi feito com ações, debêntures, CDBs, LCIs, LCAs, fundos de investimento, ao final, este dinheiro caiu em alguma conta bancária, e será emprestado pelos bancos para financiar investimentos dos mais diversos possíveis. 

Contudo, com a tributação das grandes fortunas, os valores arrecados apenas serão direcionados exclusivamente ao consumismo do próprio governo, deixando de garantir empregos, rendas e movimentação da economia. Aqui se pode dizer ser o mesmo que as consequências da inflação: ela não retira o dinheiro da mão da população, mas reduz seu poder de compra. Ou seja, cria-se ineficiência na economia na qual ricos e, principalmente, pobres irão sofrer as sequelas econômicas. 

Resta analisar que os ricos são ricos, em grande medida, devido a alguma razão estratégico-econômica adotada em sua caminhada. Eles não são inertes e, diante de alguma ofensa ao seu patrimônio, irão tentar protege-lo. 

Em uma economia sempre mais globalizada, com facilidade dos trâmites de transferências de domicílios fiscais, a famigerada fuga de capital será medida comum. Apenas a título exemplificativo, conforme dados do relatório Global Wealth Report 2021, elaborado pelo banco Credit Suisse, no ano de 2020 o Brasil foi o país que mais perdeu milionários no mundo (108 mil, estimados).

O que se percebe é que as consequências da tributação das grandes fortunas não são vistas como deveriam, ou são escondidas embaixo do tapete, haja vista ser mais atrativo aos leigos olhares pensar no imediatismo do estado arrecadando mais. A imposição de novos impostos, como descrito, altera preços, salários, fluxo de capitais e investimentos, de maneira a ser tornar impossível prever e mensurar todo o ônus, mesmo após o fato consumado.

O tema não comporta pensamentos levianos. Para aprofundar a reflexão, importa tecer algumas perguntas retóricas: se o governo aumentar o confisco do dinheiro, o trabalhador assalariado ficará com o emprego mais ou menos garantido? As chances desse mesmo trabalhador obter aumentos salariais serão maiores ou menores? Se passar a receber mais, deverá ou não ser taxado em sua riqueza?

É ingenuidade acreditar que as pessoas mais ricas ficarão imobilizadas e aceitarão pagar alíquotas mais altas, sem reações adversas. Qualquer tentativa de se resolver as mazelas sociais do Brasil aumentando os impostos são fúteis e irresponsáveis. Aqui, a carga tributária é elevada, e só há uma coisa maior que ela: os gastos pela ineficiência e corrupção do Estado. 

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