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DER é condenado a pagar indenização a vítima de acidente com buraco no ES

O acidente teria sido causado por um buraco na pista. A vítima deverá receber o valor de R$ 15.475,00 por danos materiais e R$ 8 mil...

Folha Vitória

Folha Vitória|Do R7


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O Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização a uma vítima de acidente que teria sido causado por um buraco na estrada. 

A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara de Santa Maria de Jetibá, na região Serrana no Espírito Santo. 

Segundo o processo, a vítima estava dirigindo o veículo de propriedade de outra pessoa, que também estava no carro, quando se deparou com o buraco, o qual relatou ser grande, na curva de uma rodovia. 

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Em razão disso, o motorista, na tentativa de desviar do buraco, perdeu o controle do carro e caiu em uma ribanceira, sofrendo lesões. Felizmente, a pessoa que estava no carona não teria sofrido ferimentos decorrentes do acidente.

Em consequência disso, foi narrado que o veículo, devido às avarias, precisou ser rebocado e vendido bem abaixo de seu valor comercial, uma vez que os envolvidos no acidente não teriam condições financeiras de fazer os reparos necessários.

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Diante da situação, o juiz decidiu que o órgão responsável pela rodovia deverá pagar o valor de R$ 15.475,00, a título de danos materiais, bem como R$ 8 mil, referente aos danos morais sofridos.

Procurado pela reportagem, o DER-ES informou que ainda não foi notificado da decisão. Assim que isso ocorrer, o órgão irá se pronunciar nos autos judiciais.

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