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Ex-jogadores do CTE Colatina serão julgados de suposto esquema de apostas

Nove ex-atletas e dirigentes foram denunciados pela Procuradoria do TJD-ES por partida da 6ª rodada da Copa ES de 2022, na goleada...

Folha Vitória

Folha Vitória|Do R7


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O Tribunal de Justiça Desportiva do Espírito Santo (TJD-ES) irá julgar nesta terça-feira (04) ex-jogadores e dirigentes do CTE Colatina que supostamente estariam envolvidos em esquemas de apostas. A audiência da Segunda Comissão Disciplinar do TJD-ES acontece às 19 horas.

No total, nove ex-atletas do time de Colatina foram intimados ao julgamento, referente a partida da equipe contra o Rio Branco pela 6ª rodada da Copa Espírito Santo 2022, quando o CTE foi goleado por 4 a 0 pelo Capa-Preta, no Engenheiro Araripe, em Cariacica.

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria do TJD-ES, após o time do CTE Colatina, sobretudo a defesa, protagonizar lances estranhos e erros bizarros na saída de bola. Dois desses lances deram origem a gols do Rio Branco. Confira os lances da partida abaixo.

O goleiro Aranha, os laterais Rodrigo Andrade, Kemerson e Matheus Gama, os zagueiros Kanu e José Daniel, os volantes Macaíba e Pantico, e o atacante Rogger serão julgados nos Artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

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O artigo 243-A traz em destaque "Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente". A pena para esta conduta, caso sejam condenados culpados, pode ser multa, que varia de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Além disso, podem pegar uma suspensão de seis até 12 partidas.

Além dos ex-atletas da equipe, dirigentes e ex-integrantes da comissão técnica também serão réus no julgamento desta terça-feira (04). O vice-presidente José Tamy, o assistente técnico Jasson Dias, e os ex-dirigentes Rafael de Araújo e Jonas Kluves serão julgados no Artigo 223 do CBJD.

O artigo em questão trata de "Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva". Caso condenados, a punição pode variar de multas de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e suspensão do meio esportivo.

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