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VÍDEO | Dois servidores de hospital de Colatina são investigados por fornecer drogas a presos

Os presos do semiaberto eram levados a revender entorpecentes e repassar o valor aos investigados

Folha Vitória

Folha Vitória|Do R7


Folha Vitória
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Uma operação ocorrida na manhã desta quinta-feira (23) buscou verificar indícios de irregularidades praticadas por dois servidores públicos em um hospital do município de Colatina. 

Chamada de Narcose, ela se dedicou a desmantelar um esquema que envolvia a exploração de presos trabalhadores do regime semiaberto, além da possível ocorrência de tráfico de drogas. Três mandados de busca e apreensão foram cumpridos.

Segundo informações da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o trabalho foi realizado por meio da cooperação entre as Polícias Penal, Civil e Militar.

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As investigações da Polícia Civil foram iniciadas a partir de levantamentos da Polícia Penal e da Polícia Militar que davam conta de que o responsável pelo núcleo de trabalho do hospital, que tem a função de coordenar o trabalho de presos do regime semiaberto, exigia vantagem indevida destes e de seus familiares sob a ameaça de desligá-los do programa de ressocialização a que estavam legalmente amparados a exercer.

Outros levantamentos apontam ainda que os servidores públicos utilizariam parte do dinheiro extorquido para o tráfico de drogas nas dependências do hospital, obrigando os internos a adquirirem drogas com traficantes de Colatina e Baixo Guandu e, na sequência, a revendê-las. Os valores adquiridos com a venda deveriam ser repassados aos investigados.

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O objetivo da ação desta quinta (23), além do cumprimento das medidas judiciais, foi de colher elementos de prova que possam apoiar nas investigações em curso, bem como identificar outros suspeitos envolvidos ou, ainda, outros crimes eventualmente praticados.

Os investigados foram conduzidos à Delegacia Regional do município, onde foram ouvidos e liberados. Um interno que exercia atividade laboral no hospital retornou ao sistema prisional após ser ouvido pela autoridade policial.

Os investigados poderão responder pela prática dos delitos de Extorsão (Art. 158 do Código Penal), Tráfico e Associação para o Tráfico de Drogas (Art. 33 e 35 da Lei 11.343/06).

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