Visitante furioso é condenado por agredir porteira de condomínio na Serra
O juiz entendeu que o réu agiu de forma agressiva, verbal e fisicamente em relação à funcionária e o condenou a pagar R$ 8 mil de indenização...
Folha Vitória|Do R7
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Um visitante de um condomínio na Serra, enfurecido, foi condenado a indenizar em R$ 8 mil por danos morais a porteira que estava trabalhando no local após tê-la xingado e agredido.
O juiz do 4º Juizado Especial Cível do município considerou que as provas apresentadas comprovam que o homem agiu de forma agressiva.
Inicialmente, a mulher que alegou ter sido agredida entrou com a ação contra o agressor e o responsável pelo imóvel.
A autora da ação contou que repreendeu o pedestre, que tentava sair pela garagem do prédio, quando ele então começou a xingá-la, puxou o celular de sua mão e a empurrou, além de ter entrado em luta corporal com outro funcionário que tentou ajudá-la.
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Em relação ao responsável pela unidade, o magistrado, ao analisar o caso, observou que, quando aconteceu o fato, o morador estava com a mobilidade reduzida e usava cadeira de rodas, não sendo possível conter o visitante ou ser responsabilizado pelos danos causados por terceiro.
Porém, quanto ao convidado, o juiz entendeu que as provas apresentadas comprovam que ele agiu de forma agressiva, verbal e fisicamente em relação à autora. Veja trecho da decisão:
“Até porque há nos autos vídeo onde se vê claramente o momento em que o demandado entra de forma agressiva na sala que a autora estava trabalhando, a puxa pelo braço e toma à força os dois aparelhos celulares no momento em que tenta pedir ajuda”, destaca o magistrado na sentença.
Sendo assim, o juiz enfatizou que as agressões físicas e verbais devem ser reparadas e funcionam mais do que como mera indenização e compensação à vítima, mas também como forma de punir o visitante pelo dano causado.