Decisão judicial considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de...
Momento MT|Do R7
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer. Leia a matéria completa no nosso parceiro MOMENTO MT Leia mais em MOMENTO MT
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