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Portaria Interministerial: "menage a trois" na gestão das apostas esportivas

A Portaria Interministerial que define competência dos Ministérios da Fazenda e Esporte na gestão das apostas esportivas publicada...

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ND Mais|Do R7


A Portaria Interministerial que define competência dos Ministérios da Fazenda e Esporte na gestão das apostas esportivas publicada ontem foi um arranjo político do Governo e apelidada pelo setor como “menage a trois”. A normativa, assinada pelos ministros da Fazenda, do Esporte e Advogado-Geral da União, define que a competência em autorizar a exploração da modalidade é da Secretaria de Prêmios e Apostas, após a anuência do Ministério do Esporte, que se manifestará no prazo de até 45 dias da submissão. Em caso de divergência entre o exame prévio realizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a manifestação do Ministério do Esporte, a questão será submetida à AGU. Uma troca ‘doida’ de passes.

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