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Nova lista de trabalho análogo à escravidão no Brasil contém 289 nomes de pessoas físicas e jurídicas

Distrito Federal e 18 estados estão na relação de unidades federativas com casos deste tipo; Minas Gerais encabeça relação

Cidades|Da Agência Brasil


Lista foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
Lista foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego

A mais recente lista de trabalho análogo à escravidão do Brasil incluiu 132 empregadores e excluiu outros 17, entre pessoas físicas e jurídicas. Na relação atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na última quarta-feira (5), constam 289 nomes, envolvidos em processos encerrados, isto é, em que não cabem mais recursos para as partes.

A inclusão de empregadores flagrados em situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial nº 4, de 11 de maio de 2016, e feita desde 2003, sendo atualizada todo semestre. Os nomes permanecem na cadastro do governo federal por dois anos.

Os casos acrescentados à lista são dos períodos de 2018 a 2022. A maioria deles é do estado de Minas Gerais (35). Em segundo, terceiro e quarto lugares, aparecem Goiás (15), Piauí (13) e Pará (11).

Também foram inseridos na lista oito casos do Maranhão, oito do Paraná, sete de Santa Catarina, sete da Bahia, seis do Mato Grosso do Sul, seis do Rio Grande do Sul, cinco do Mato Grosso, dois de Pernambuco, dois do Distrito Federal, dois de São Paulo, um do Ceará, um de Rondônia, um de Roraima, um do Rio Grande do Norte e um de Tocantins.

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Pela atualização, observa-se, portanto, que em 18 estados e no Distrito Federal as equipes de fiscalização identificaram esse tipo de violação de direitos humanos. Conforme destacou o ministro da pasta, Luiz Marinho, no dia da divulgação da nova lista, somente neste início de ano, já foram realizados mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição.

O que é trabalho análogo à escravidão?

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo próprio patrão.

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