Antônia Fontenelle vira ré por crime de preconceito após falar ‘paraibada’
A atriz e youtuber Antônia Fontenelle se tornou ré em processo que a acusa de preconceito pelo uso do termo “paraibada”. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPPB), após ela ser indiciada pela Polícia Civil, e aceito pela Justiça da Paraíba no último dia 11 de maio. Fontenelle tem dez dias para apresentar […] The post Antônia Fontenelle vira ré por crime de preconceito após falar ‘paraibada’ first appeared on Portal Correio.
Portal Correio|Do R7
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A atriz e youtuber Antônia Fontenelle se tornou ré em processo que a acusa de preconceito pelo uso do termo “paraibada”. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPPB), após ela ser indiciada pela Polícia Civil, e aceito pela Justiça da Paraíba no último dia 11 de maio.
Fontenelle tem dez dias para apresentar defesa no caso, contados a partir da data de recebimento da notificação. A assessoria da acusada foi procurada pelo Portal Correio algumas vezes, por e-mail, desde que as denúncias foram formalizadas, mas não há respostas.
O caso
As declarações dela foram feitas após a prisão do DJ Ivis por violência doméstica foram consideradas preconceituosas e agressivas contra todos os paraibanos, em 2021.
Nas redes sociais, Fontenelle disse: “Esses paraíbas fazem um pouquinho de sucesso e acham que podem tudo. Amanhã vou contactar as autoridades do Ceará pra entender por que esse cretino não foi preso”.
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Em seguida, a atriz foi duramente criticada e publicou um vídeo para tentar justificar o termo utilizado. “Paraíba eu me refiro a quem faz paraibada. Pode ser ele sulista, pode ser ele nordestino, pode ser ele o que for. Se fizer paraibada… é uma força de expressão”, falou, aparentemente sem se dar conta que o termo “paraibada” tem origem justamente no uso pejorativo da palavra Paraíba.
De acordo com a Polícia Civil, a conduta de Antônia Fontenelle está tipificada no artigo 20 da Lei nº 7716/1989, que criminaliza a prática, indução ou incitação à discriminação ou ao preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em caso de condenação, a pena prevista em lei é de reclusão de um a três anos e multa.
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