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Imposto de Renda 2022: organize seus documentos!

O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 está chegando, terminará neste dia 31 de maio, mas ainda tem muita gente que não realizou o procedimento. E, não raro, isso ocorre porque os documentos necessários para o preenchimento da declaração não estão acessíveis aos contribuintes. Pensando […] The post Imposto de Renda 2022: organize seus documentos! first appeared on Portal Correio.

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O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 está chegando, terminará neste dia 31 de maio, mas ainda tem muita gente que não realizou o procedimento. E, não raro, isso ocorre porque os documentos necessários para o preenchimento da declaração não estão acessíveis aos contribuintes.

Pensando nisso, o coordenador do curso de Ciências Contábeis do Unipê, Prof. Cristiano Fonseca, listou uma série de passos para organizar a documentação básica necessária para declarar o Imposto de Renda. Confira os principais:

1. Informe de rendimentos para celetistas: para quem tem carteira assinada, um primeiro e importante passo é ter os contracheques de 2021, mas peça à empresa o informe de rendimentos do ano-calendário. Nele constará o quanto recebeu da empresa, incluindo férias e 13º salário, e o quanto que pagou de INSS e IR;

2. Informe de rendimentos dos bancos e corretoras: depois atente-se aos informes de bancos e corretoras, pois serão necessários, por exemplo, na declaração de bens e direitos, de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva ou rendimentos isentos e não tributáveis;

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3. Recibos ou notas de despesas: para toda despesa que você teve é possível solicitar uma nota fiscal do serviço contratado (ou, no mínimo, um recibo com CNPJ, valor e período do serviço). Isso vale para gastos com saúde (planos odontológicos e médicos, por exemplo, e serviços particulares) e com educação (faculdades, escolas, menos cursos de línguas). Essa documentação ajudará na dedução do valor do imposto devido a ser pago;

4. Dependentes: caso tenha dependentes, não esqueça de colocá-los. Isso vale para cônjuge e filhos com até 21 anos de idade ou com até 24 anos de idade, caso estejam cursando uma graduação.

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Nesse caso específico, o professor ainda chama a atenção das pessoas: caso o/a cônjuge e/ou filho/a trabalhem, é preciso dos informes de rendimentos e todas as despesas deles. “Se eu colocar algum dependente, mas não informar o quanto ele recebeu, porque ele trabalha, vou acabar caindo na malha fina. A Receita Federal já sabe que trabalha, mas eu não informei na declaração”, explica. “De uma forma geral, todos esses documentos apresentados são os que você precisa ter sem ficar com a preocupação de cair na malha fina”, pontua.

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