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Banco Central libera informações do Pix para Ministérios Públicos e polícias a partir de hoje

Medida visa tornar o sistema de pagamentos mais eficiente no combate a fraudes e crimes; acesso a dados será limitado

Economia|Do R7

BC inicia consulta automatizada de dados do Pix
BC inicia consulta automatizada de dados do Pix BC inicia consulta automatizada de dados do Pix

Para combater fraudes e outros tipos de crime, as polícias e os MPs (Ministérios Públicos) contam, a partir desta sexta-feira (1º), com mais uma fonte de informações: o acesso direto aos dados cadastrais vinculados às chaves Pix de usuários que estejam sob investigação. A funcionalidade, criada pelo BC (Banco Central), tem o objetivo de tornar o sistema de pagamentos mais eficiente e seguro.

Não só os MPs e as polícias, mas qualquer ente público que tenha atribuições legais de persecução penal, de controle ou de apuração de irregularidades poderá contar com o compartilhamento de informações do BC. A entidade quer facilitar a identificação e a eventual responsabilização das pessoas que usam o Pix para cometer crimes.

Os dados cadastrais a que as autoridades terão acesso são nome do usuário, CPF ou CNPJ, chaves Pix cadastradas, instituição bancária de relacionamento, número da agência e da conta, tipo da conta, data de criação da chave e da abertura da conta, entre outros.

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O Banco Central garante que a novidade não representa nenhum tipo de interferência do poder público nas informações privadas dos usuários do Pix. Todos os procedimentos para o acesso dos entes públicos aos dados cadastrais de cidadãos sob investigação estão descritos na Resolução BCB n° 338, de 23 de agosto de 2023.

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Tais informações já eram fornecidas quando solicitadas por autoridades e instituições responsáveis por investigações, mas a liberação não era automatizada, e passava por tratamento individualizado no BC.

"Dados das transações do Pix, como transferências, compras e saques, protegidos pelo sigilo bancário, não serão abrangidos pela funcionalidade", afirma Breno Lobo, consultor no Decem (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), do Banco Central.

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A nova forma de compartilhamento de dados com as autoridades de persecução penal se soma às trocas de informações já existentes no CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional).

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“As características das fraudes e crimes relacionados aos meios de pagamento eletrônicos e a velocidade de movimentação dos recursos ilícitos obtidos com sua prática reforçam a necessidade de maior tempestividade na troca de informações entre os órgãos, visando maior efetividade das ações de combate e prevenção desses ilícitos", diz Denis Carvalho, chefe-adjunto do Deati (Departamento de Atendimento Institucional).

Os órgãos interessados em acessar a funcionalidade terão de passar por um processo de adesão. Para isso, precisam apresentar um ofício, acompanhado de requerimento-padrão, no qual deverão demonstrar a utilidade ou necessidade das consultas para o desempenho de suas atribuições legais, entre outras exigências do BC.

Entre as responsabilidades desses órgãos está o uso adequado do mecanismo de consulta, com observância ao direito à privacidade e às regras de restrição de acesso às informações previstas na legislação.

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