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BC aprimora regras prudenciais para instituições de pagamento

BACEN-PAGAMENTOS:BC aprimora regras prudenciais para instituições de pagamento

Economia|Do R7


SÃO PAULO (Reuters) - O Banco Central aprimorou as regras prudenciais para instituições de pagamento (IPs), informou a autarquia nesta sexta-feira, com a nova regulação preservando a entrada facilitada para novos concorrentes no setor.

Segundo nota, o conjunto de normas estende aos conglomerados financeiros liderados por instituições de pagamentos a proporcionalidade de exigências regulatórias já existente para conglomerados de instituições financeiras, e as regras serão proporcionais ao porte e à complexidade de cada entidade.

A regulação manteve regras simplificadas para conglomerados liderados por IPs e não integrados por instituição financeira, em função do seu baixo risco.

Sob as novas exigências, o conceito de capital regulamentar aplicável às IPs será aprimorado de modo a garantir maior capacidade de absorção de perdas inesperadas, disse o BC.

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As novas regras também adequam o requerimento de capital mínimo de acordo com os riscos intrínsecos de cada tipo de atividade --de pagamento ou financeira-- para conglomerados prudenciais liderados por instituição de pagamento e integrados por uma instituição financeira.

Além disso, as novas regras preservam tratamento simplificado e requerimentos de capital mais fáceis para novos ingressantes que tendem a trazer produtos e serviços inovadores ao mercado.

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O novo regulamento entra em vigor em janeiro de 2023, informou o BC, e a implementação completa ocorrerá em janeiro de 2025. "Isso assegura tempo suficiente para as instituições adequarem seus controles internos e ajustarem sua estrutura patrimonial", afirmou a autarquia em nota.

De acordo com o Banco Central, o aprimoramento das regras "se tornou necessário diante da diversificação e sofisticação do segmento desde o estabelecimento do marco legal das IPs em 2013". Nesse processo, "parte desse segmento criou subsidiárias financeiras e passou a assumir novos riscos, sem requerimentos prudenciais proporcionais", completou.

(Por Luana Maria Benedito)

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