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Benefício de contrato suspenso e salário reduzido começa a ser pago

Programa de manutenção de emprego é para trabalhadores que fizerem acordo com empregadores na durante a pandemia

Economia|Do R7

Programa registrou 1,9 milhão de acordos em um mês neste ano
Programa registrou 1,9 milhão de acordos em um mês neste ano Programa registrou 1,9 milhão de acordos em um mês neste ano

Um mês após o início da nova rodada do BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) 2021, a Caixa e o Banco do Brasil começam nesta sexta-feira a liberar os pagamentos. O programa é destinado aos trabalhadores com carteira assinada que fizerem acordo com seus empregadores, durante a pandemia da covid-19, para suspensão de contrato de trabalho ou redução salarial e de jornada.

Leia também: Acordos para suspender contrato e reduzir salário caem 46% em 2021

Uma das principais iniciativas de socorro à economia no ano passado, com mais de 20 milhões de acordos que evitaram demissões, o programa foi relançado pelo governo federal em 27 de abril deste ano. Até a última terça-feira (25), já havia registrado mai de 1,9 milhão de acordos. 

O valor do benefício é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e no valor do seguro-desemprego a que ele teria direito caso fosse demitido. As parcelas podem variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03. O BEm não afeta o direito e nem altera a parcela do seguro-desemprego, em caso de demissão.

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Cabe ao Ministério da Economia, gestor do programa, avaliar as condições de elegibilidade do acordo e encaminhar os pagamentos para serem processados na Caixa ou no Banco do Brasil.

O Programa tem duração prevista de até 120 dias. Nesse período, empregador e trabalhador poderão pactuar, individual ou coletivamente, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Os acordos podem ter até quatro meses de duração, respeitada a data de vigência do programa.

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O empregador deve comunicar ao Ministério da Economia as condições pactuadas, bem como a conta bancária do trabalhador, em até 10 dias, contados da data da celebração do acordo, pelo endereço servicos.mte.gov.br/bem/#empregador.

Ao todo, o trabalhador poderá receber até quatro parcelas. A primeira delas é paga no prazo de 30 dias, contados da data de início da vigência do acordo. Se o pactuado não for registrado pelo empregador dentro do período estipulado, a primeira parcela será paga dentro de 30 dias contados da data em que a informação tenha sido efetivamente prestada pelo empregador ao portal do Ministério da Economia. Nesse caso, os dias anteriores à prestação da informação não serão considerados.

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Caixa e Banco do Brasil

Recebem pela Caixa os trabalhadores que indicarem conta no banco e aqueles que não indicarem conta bancária para crédito, para os quais será aberta conta poupança social digital, de forma automática e gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências.

Pelo Banco do Brasil recebem os trabalhadores que indicarem conta corrente ou poupança. A exemplo do pagamento do BEm no ano passado, o crédito será efetuado na poupança variação 73, vinculada à conta indicada, evitando, dessa forma, cobrança de dívidas ou tarifas.

O BB também pagará os trabalhadores que indicarem conta em outros bancos, exceto Caixa, por meio do envio gratuito de DOC. Se houver alguma inconsistência nos dados e o banco de destino devolver o crédito, o BB disponibilizará o benefício por meio da Carteira bB. Nesta situação, o beneficiário deverá instalar o aplicativo Carteira bB em seu celular para efetuar o cadastro e resgatar o saldo.

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