Suspensão foi comunicada a frigoríficos com permissão para exportar ao país
PixabayO Ministério da Agricultura brasileiro suspendeu, temporariamente, a exportação de carne bovina para a China em razão do caso atípico de encefalopatia espongiforme bovina confirmado em Mato Grosso pela pasta no dia 31 de maio. A doença é conhecida popularmente como "mal da vaca louca".
A decisão foi apresentada pelo ofício-circular 48/2019, do Ministério da Agricultura, distribuído para os frigoríficos com SIF habilitado a exportar para o país asiático.
"A suspensão temporária protocolar é uma medida automática, prevista em documento de 2015 assinado com a China", disse a assessoria do Ministério da Agricultura, "Como se trata de medida protocolar — e não de risco sanitário — a expectativa é que logo se levante o embargo. Em tempo razoável para que as autoridades chinesas avaliem os documentos já entregues pela embaixada de Pequim ao governo chinês", completa a pasta.
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O ministério informa que a medida foi tomada em respeito ao Protocolo Provisório bilateral número 7472602, firmado entre a Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena da República Popular da China e o Ministério da Agricultura do Brasil.
O texto relata que "está suspensa, temporariamente, a produção e a certificação sanitária para a República Popular da China, de carne bovina a partir de 31 de maio de 2019, data da ciência do resultado [de caso atípico de EEB em MT]".
Caso de "vaca louca" resultou na suspensão
PixabayDe acordo com o documento, carregamentos expedidos até o dia 30 de maio de 2019 serão internalizados na China. "Produtos produzidos e expedidos a partir do dia 31 de maio de 2019 deverão retornar a estabelecimentos sob SIF, ou serem redirecionados."
No mesmo ofício, o Ministério da Agricultura informa que o caso atípico de EEB foi confirmado e notificado à OIE (Organização Mundial de Saúde Animal) em 31 de maio de 2019 (Boletim Notificação Imediata EEB atípica tipo H 7471233).
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A pasta também destaca no comunicado que o Dipoa (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal) do ministério considera, para a decisão, o Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, a Portaria nº 562, de 11 de abril de 2018, no art. 25 do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, além do acordo bilateral.