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Brasileiros no exterior não podem se esquecer de declarar o IR 2018

Viajantes devem indicar domicílio fiscal permanente, independentemente de ser dentro ou fora do território nacional

Economia|Alexandre Garcia, do R7

Viajantes estão sujeitos a multas ao atrasar entrega
Viajantes estão sujeitos a multas ao atrasar entrega Viajantes estão sujeitos a multas ao atrasar entrega

Os contribuintes brasileiros que moram no Brasil e estão em viajam ao exterior não podem se esquecer de apresentar a declaração do Imposto de Renda deste ano. A Receita afirma que o documento dos viajantes deve ser enviado normalmente, pela internet.

A Receita recomenda apenas que o declarante indique, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente, independentemente de ser dentro ou fora do território nacional.

O Fisco alerta ainda que os contribuintes que estão fora do País se atentem ao prazo de entrega, que acaba no dia 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de abril.

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Segundo a Receita, caso o contribuinte em residência no exterior não possua conta bancária no Brasil, ele deverá nomear um procurador no Brasil para receber a restituição em nome dele.

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"O procurador, munido de procuração pública, deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para que seja feito o respectivo crédito", orienta o Fisco.

Caso não envie o documento ao banco de dados da Receita no prazo estipulado, os viajantes estarão sujeitos à mesma penalidade dos demais contribuintes. Para aqueles que tem imposto devido, a penalidade corresponde 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, o contribuinte deverá arcar com uma multa de R$ 165,74.

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