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IR 2018: Veja como corrigir erros na declaração e escapar da malha fina

Contribuinte pode usar a declaração retificadora; até 30 de abril é possível inclusive alterar a escolha entre modelo completo e simplificado

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo

Prazo para retificar é de cinco anos
Prazo para retificar é de cinco anos Prazo para retificar é de cinco anos

Entregou a declaração do Imposto de Renda 2018 e percebeu algum erro? É bem fácil corrigir, basta fazer uma declaração retificadora.

Até o último dia do prazo da entrega – 30 de abril – a Receita permite inclusive mudar o modelo de entrega da declaração do Imposto de Renda.

Se o contribuinte entregou pelo modelo completo, por exemplo, e, ao retificar, percebe que terá mais imposto a pagar ou menos a restituir se mantiver o modelo, pode substituir pelo modelo simplificado.

Se passar do prazo, porém, já não poderá mais mudar.

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O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, aconselha a corrigir os erros rapidamente, apesar de o prazo para retificar ser de cinco anos.

Saiba como evitar 13 erros que te levam à malha fina

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O problema é que se a Receita Federal notificar o contribuinte, este perde o direito de retificar espontaneamente.

Outro cuidado é evitar fazer muitas declarações retificadoras, pois podem chamar a atenção da Receita. Apesar de a retificadora ser um instrumento à disposição do contribuinte para que ele mesmo corrija eventuais erros e saia da malha fina, se retificar demais a Receita pode acabar entendendo como uma tentativa de fraudar o Fisco.

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Como fazer a declaração retificadora

Entre no mesmo programa que enviou a declaração do Imposto de Renda.

Na tela “Identificação do Contribuinte”, responda à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” clicando no ícone “Declaração Retificadora”.

Para fazer a declaração retificadora é obrigatório incluir o número do recibo
Para fazer a declaração retificadora é obrigatório incluir o número do recibo Para fazer a declaração retificadora é obrigatório incluir o número do recibo

Neste caso, é obrigatório informar o número do recibo da declaração enviada anteriormente. É possível encontrar o recibo no arquivo enviado da declaração anterior. Se não tem mais esse arquivo, terá de procurar um posto da Receita Federal.

A declaração retificadora substitui completamente a declaração entregue anteriormente. Mesmo que tenha entregado com antecedência, a declaração volta para a fila de restituição.

Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

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