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Câmara deve votar reforma da Previdência em 2º turno nesta terça

A expectativa é que a proposta seja aprovada nesta semana e enviada ao Senado, onde também passará por duas votações em plenário

Economia|Do R7*


Primeira votação teve placar de 379 a 13
Primeira votação teve placar de 379 a 13

A Câmara dos Deputados deve votar a partir desta terça-feira (6), em segundo turno, a proposta da reforma da Previdência. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou oito sessões do plenário para discussão e votação da proposta entre terça e quinta-feira.

Assim como no primeiro turno, quando foi aprovado por um placar de 379 a 131, o texto precisa de um mínimo de 308 votos. A expectativa é que a proposta seja aprovada nesta semana e enviada ao Senado, onde também passará por duas votações.

Leia também: A Reforma da Previdência está mais justa após votação na Câmara?

O texto aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

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Entre as mudanças aprovadas na primeira votação está a redução da idade exigida do professor se aposentar com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir. A idade passou de 55 anos (mulher) e 58 anos (homem) para 52 anos e 55 anos, respectivamente.

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Na regra de transição de aposentadoria por idade, os deputados também diminuíram de 20 anos para 15 anos o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar pelo INSS.

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Para a mulher, no cálculo do salário pela média, ela receberá 60% do calculado por 15 anos de contribuição e 2% a mais dessa média por cada ano que passar disso.

Com as mudanças, a perspectiva de economia do governo passou de cerca de R$ 1 trilhão em dez anos para cerca de R$ 900 milhões no mesmo período.

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As sessões de votação da reforma começam na terça-feira (6) à tarde. Até lá, deve ser cumprido o prazo regimental de cinco sessões do Plenário entre as votações em primeiro e em segundo turnos.

Confira as mudanças aprovadas na 1ª votação:

- Trabalhadores privados (urbanos)

Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)

Tempo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 15 anos (homens)

- Servidores públicos da União

Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)

Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo

- Trabalhadores rurais

Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)

Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)

- Professores

Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)

Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)

- Policiais federais, rodoviários federais e legislativos

Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo)

Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira

- A proposta prevê 5 regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores, categoria que também conta com uma opção específica. Para todas as modalidades, vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

- Transição 1: sistema de pontos (para INSS)

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

Exemplo: um trabalhador de 54 anos e 32 de contribuição soma 86 pontos, longe ainda dos 96. E ele só terá direito a pedir aposentadoria em 2028 para receber 100% do benefício calculado.

- Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

- Transição 3: pedágio de 50% - tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.

- Transição 4: por idade (para INSS)

É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

- Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)

Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

- Transição específica para servidores

Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

* Com Agências Câmara e Estado

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