Câmara restringe penhora de recursos em ação trabalhista
Valor deverá ser limitado ao "indicado na execução"
Economia|Do R7
![Parlamentares de oposição protestaram contra reforma](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/KA4NXF5ZC5LUZF3ACQPJVZ5UZY.jpg?auth=af6d995d124819d0fe2cb7cdf04f30d5206779997ad2ccbcd03fce129cbff5d3&width=672&height=440)
O plenário da Câmara aprovou, na madrugada desta quinta-feira (27), emenda ao texto-base da reforma trabalhista que vai restringir o uso do instrumento da penhora de recursos financeiros para pagamento de ação trabalhista. No destaque, também há trecho que limita a responsabilidade de dirigente de partido político em caso de ação trabalhista.
Por volta da 1h, deputados aprovaram em votação simbólica destaque ao texto da reforma que regulamenta a penhora de dinheiro depositado em conta corrente ou aplicação financeira da empresa no caso de o empregador perder ação na Justiça do Trabalho. Segundo o texto aprovado, a retenção de recursos deverá se limitar "ao valor indicado na execução".
Com a mudança, a emenda tenta corrigir o que a deputada Renata Abreu (PTN-SP) classifica como "utilização imprópria da penhora online pelo excesso de execução trabalhista". A parlamentar argumenta que muitas vezes o bloqueio de depósitos acontece em montante superior ao total da dívida, o que prejudica a atividade da empresa e pode comprometer até o pagamento de salários.
Caso o bloqueio de recursos ocorra em montante superior ao valor da causa ou o cancelamento não ocorra em 24 horas, a instituição financeira será responsabilizada por eventual prejuízo causado à empresa pela indisponibilidade dos ativos financeiros.
O último parágrafo da emenda limita também a responsabilização de dirigentes de partidos políticos em processos trabalhistas contra a agremiação. Segundo o texto aprovado, só poderão ser bloqueados recursos "em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à violação de direito ou ao dano".