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Governo publica MP que simplifica análise e concessão de crédito

Medida provisória, publicada hoje (10) no Diário Oficial, beneficia empresas e segmentos econômicos afetados pela pandemia

Economia|

Está suspensa, até 30 de junho, exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débito
Está suspensa, até 30 de junho, exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débito Está suspensa, até 30 de junho, exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débito

O governo federal publicou nesta quarta-feira (10) medida provisória que simplifica o processo de análise e concessão de crédito através da dispensa de exigências previstas na legislação em vigor, buscando agilidade para empresas afetadas pela pandemia de covid-19.

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A principal medida, de acordo com nota do Ministério da Economia, é a suspensão temporária, até 30 de junho de 2021, da exigência de apresentação da CND (Certidões Negativas de Débitos) em contratações e renegociações de operações de crédito com instituições financeiras públicas ou privadas.

A regularidade para débitos da seguridade social será realizada por meio de serviço eletrônico simplificado de consulta, disponibilizado pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aos bancos.

O novo instrumento reedita texto constante na medida provisória número 958, de 24 de abril de 2020, que perdeu sua validade e se limitava exclusivamente a bancos públicos, segundo o ministério.

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Dessa maneira, a dispensa de apresentação de comprovantes de regularidade para operações de crédito alcançará instituições financeiras públicas e privadas.

"A finalidade da medida é assegurar agilidade na concessão de crédito às empresas e segmentos econômicos que estão sendo afetados pela pandemia do covid-19", informou o ministério.

Veja a MP na íntegra.

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