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Médicos, dentistas e advogados terão que informar CPF dos clientes no IR

Profissionais liberais devem detalhar informações no Carnê Leão a partir de 2016

Economia|Do R7, com Agência Brasil


A Receita Federal disse nesta segunda-feira (23) que vai aprimorar a fiscalização de profissionais liberais na hora de declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). A medida deve afetar médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas.

O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, reforçou a exigência do profissional liberal incluir no Carnê Leão o CPF dos clientes a partir de 2016.

— Antes, um médico só declarava o valor global recebido para facilitar o cruzamento de dados.

Nos próximos dias, a Receita lançará um aplicativo para cálculo do imposto de rendimento recebido acumuladamente. Isso facilitará a vida de quem tem demandas judiciais e precisa fazer o cálculo do imposto entre grandes períodos.

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Occaso afirma que a novidade alcançará o contribuinte e o responsável pelo cálculo pela fonte pagadora.

— Hoje, existem várias divergências de informações. Vamos acabar com as divergências de entendimento entre o que foi retido e o valor calculado. Dará segurança jurídica.

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As regras para entrega da declaração em 2015 foram divulgadas dia 4. O prazo para entrega do documento será de 2 de março a 30 de abril. Este ano, o contribuinte poderá fazer um rascunho para armazenar informações para o preenchimento da declaração do IRPF 2015. Os dados poderão ser transferidos por meio do aplicativo do IRPF ao formulário definitivo.

Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos, tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita.

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