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Planos de saúde devem cobrir testes para a covid-19, determina ANS

Decisão do órgão regulador altera a Resolução Normativa sobre os procedimentos obrigatórios no âmbito dos convênios médicos

Economia|Do R7


Decisão foi tomada em cumprimento de ação judicial
Decisão foi tomada em cumprimento de ação judicial

A diretoria da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou que os planos de saúde devem cobrir os testes sorológicos para identificar a infecção pelo novo coronavírus, responsável pela covid-19, em seus beneficiários.

A decisão altera a Resolução Normativa 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito dos convênios médicos.

Leia mais: Entenda a diferença entre o teste rápido e o 'padrão ouro'

Para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde, a decisão é uma boa notícia para o consumidor. "As falhas regulatórias da ANS mostram que há um grande descompasso com a demora nas decisões e o real interesse público. Cinco meses se passaram desde o início da pandemia e apenas agora a Agência decide incluir o exame, com restrições e brigas judiciais", lamenta ele.

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A determinação, estabelecida em cumprimento de uma decisão judicial movida pela Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), incluí na lista de procedimentos obrigatórios os testes que detectam a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente. O exame, indicado após o oitavo dia desde o início dos sintomas, não detecta infecções em estágio inicial ou após a cura da doença.

Na avaliação de Robba, a briga judicial envolvendo a obrigatoriedade de cobertura do exame pelos planos de saúde gerou “incerteza e confusão”. “O consumidor ficar perdido em meio às informações. Uma decisão judicial obrigou a cobertura do exame. Depois, em uma conduta que causou grande estranheza, a ANS recorre da decisão, prejudicando milhões de beneficiários”, disse o advogado.

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