Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Tira-dúvidas IR 2024: o que fazer no caso de falecimento do contribuinte em 2023?

Segundo especialista, declaração deve ser entregue normalmente; prazo final para enviar a documentação é 31 de maio

Economia|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Reportagens do R7 ajudam contribuinte a declarar
Reportagens do R7 ajudam contribuinte a declarar Reportagens do R7 ajudam contribuinte a declarar (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Na hora do preenchimento do Imposto de Renda 2024, o que deve ser feito em caso de morte do contribuinte no ano anterior? Segundo a economista Paula Sauer, especialista em Imposto de Renda da ESPM, a declaração deve enviada normalmente.

"Se o contribuinte faleceu durante o ano exercício, a declaração deve der preenchida e enviada normalmente, conforme seria providenciada para o envio de um contribuinte vivo. No ano seguinte ao falecimento, deve ser feita e enviada a declaração inicial de espólio. Essa declaração comunicará o falecimento do contribuinte à Receita Federal. Na declaração final de espólio, a Receita Federal providenciará o cancelamento do CPF do contribuinte falecido", explica.

A Receita Federal diz que, para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio. O espólio é considerado uma universalidade de bens e direitos, responsável pelas obrigações tributárias da pessoa falecida. Para os efeitos fiscais, somente com a decisão judicial ou por escritura pública de inventário e partilha, extingue-se a responsabilidade da pessoa falecida, dissolvendo-se, então, a universalidade de bens e direitos.

A declaração de espólio é feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte. A declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, e deve continuar sendo apresentada anualmente até que tenha a escritura pública de inventário e partilha ou a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha transitado em julgado (sem a possibilidade de recurso).

Mais de 11 milhões de pessoas já enviaram a documentação necessária para a declaração do Imposto de Renda 2024. Uma série de reportagens do R7 ajuda o contribuinte a tirar as principais dúvidas e evitar dor de cabeça na hora de prestar contas com o Leão. Se você quer enviar alguma sugestão, basta enviar para as redes sociais do R7 ou da RECORD.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.