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Tira-dúvidas IR 2024: Quem pode ser incluído como dependente?

Série de reportagens do R7 ajuda o contribuinte a prestar contas com o Leão sem dores de cabeça; prazo termina em 31 de maio

Economia|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Mais de 10 milhões de declarações foram entregues
Mais de 10 milhões de declarações foram entregues Mais de 10 milhões de declarações foram entregues (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 termina no dia 31 de maio, mas muitos contribuintes preferem entregar a documentação mais cedo para evitar qualquer tipo de problema. Para ajudar as pessoas que vão prestar contas com o Leão, uma série de reportagens do R7 tira as principais dúvidas sobre a declaração deste ano. Para participar, basta enviar uma mensagem nas redes sociais do R7 ou da RECORD.

Um dos pontos que pode causar confusão é indicar quem são os dependentes do declarante. Segundo a Receita Federal, o contribuinte deve ficar atento para evitar o envio de dados errados.

Quem posso incluir como dependente?

"É possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que:

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• O dependente possua CPF;

• Sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;

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• O dependente conste somente em 1 (uma) declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário);

Para o cálculo da idade, deve ser considerado se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário. Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração;

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Podem ser dependentes:

Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge

Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;

Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.

Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador."

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