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Homeschooling: Jovem consegue liminar para se matricular na USP

Universidade pode entrar com recurso. Elisa de Oliveira Flemer foi aprovada em 5º lugar para cursar engenharia na Poli

Educação|Do R7

Justiça concede liminar a favor de Elisa Flemer para se matricular na USP
Justiça concede liminar a favor de Elisa Flemer para se matricular na USP Justiça concede liminar a favor de Elisa Flemer para se matricular na USP

A Justiça concedeu uma liminar a favor da estudante Elisa de Olivera Flemer, 17 anos, que optou pelo homeschooling para cursar o ensino médio, passou em 5º lugar de engenharia civil na Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo), mas por não ter diploma de conclusão não pôde fazer a matrícula.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar para que Elisa possa fazer a matrícula. A decisão não é definitiva, a USP ainda pode entrar com recurso. 

De acordo com a decisão da Justiça, Elisa tem TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) sem deficiência intelectual e que a "educação domiciliar (homeschooling) não foi uma opção para a impetrante e para os seus genitores. Ao revés, tentou-se em diferentes oportunidades e sem sucesso inseri-la na rede regular de ensino por meio de diferentes instituições, porém a impetrante não se adaptou a nenhuma delas."

A família apresentou o laudo da neuropsicóloga e psicopedagoga Deborah Del Grossi e também argumentou que a educação domiciliar foi a "única alternativa viável" para que Elisa pudesse continuar os estudos.

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Elisa está fora da escola desde que optou por cursar o ensino médio em casa, em 2018. A estudante de 17 anos foi aprovada na Faculdade de Engenharia da Poli-USP (Escola Politécnica da Universidade de São Paulo), mas não pôde fazer a matrícula por não ter o diploma do ensino médio. A prática do homeschooling não é regulamentada no país.

Antes de ser aprovada em 5º lugar na USP, Elisa foi aprovada pela primeira vez para uma faculdade em 2019, com 16 anos, e também foi impedida de se matricular. A família recorreu à Justiça e, em outubro de 2020, o Ministério Público concedeu uma liminar permitindo que a estudante cursasse a faculdade. Porém, o pedido de liminar foi negado pela juíza Erna Tecla Maria. Ela justificou a negativa considerando que o homeschooling não está previsto na legislação e não foi admitido como ensino apto a certificar o estudante.

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Na educação domiciliar a responsabilidade da escola é transferida para a família. Crianças e jovens são educados em casa com o apoio de adultos responsáveis, sejam eles familiares ou tutores.

A prática do ensino domiciliar não é regulamentada no Brasil. Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o homeschooling não é inconstitucional, mas que deve haver uma norma para seguir o ensino em casa. Para que haja a regulamentação, há um projeto do governo federal, o PL 3179/12, que está em andamento no Congresso.

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