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Juiz encerra ações da Operação Vagatomia e conclui que Universidade Brasil não cometeu irregularidades

Magistrado vê ‘ausência de justa causa’ e extingue processos criminais derivados de investigação da Polícia Federal que apontou suposto esquema de venda de vagas na Universidade Brasil

Educação|Do R7


O juiz Roberto Lima Campelo, da 1ª Vara Federal de Jales, no interior paulista, extinguiu, por "ausência de justa causa", cinco ações penais derivadas da Operação Vagatomia — investigação sobre suposto esquema de venda de vagas no curso de medicina da Universidade Brasil, em Fernandópolis, e fraudes no Fies, em bolsas do Prouni e nos cursos do exame Revalida, para revalidação de diploma.

A decisão foi assinada em 13 de dezembro passado, após o magistrado anular interceptação telefônica que deu base às apurações, assim como provas colhidas durante o cumprimento de medidas cautelares e ainda uma colaboração premiada fechada no bojo do inquérito.

A decisão atendeu a um pedido da defesa de José Fernando Pinto da Costa, fundador e o principal acionista da Universidade Brasil, que chegou a ser preso quando a fase ostensiva da Vagatomia foi aberta, em setembro de 2019. Na ocasião, a Polícia Federal cumpriu 22 mandados de prisão e fez 45 buscas para apurar um suposto desvio de R$ 500 milhões do Fies e do Prouni.

Os advogados do dono da Universidade Brasil pediram à Justiça que declarasse nulas todas as provas da operação, sob a alegação de que teria sido cometida, ao longo das apurações, uma série de irregularidades.

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Ao analisar o caso, o juiz Roberto Lima Campelo entendeu que a investigação preliminar feita pela Polícia Federal, com base em denúncia anônima encaminhada à corporação, foi lastreada em prints de conversas via WhatsApp — cuja autenticidade foi questionada pela defesa.

Na avaliação do magistrado, a PF não diligenciou no sentido de apurar a veracidade dos fatos trazidos na notícia-crime anônima, "mas simplesmente reputou verídicos fatos que lhe foram encaminhados e apresentou a representação da interceptação telefônica".

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Nessa linha, Campelo entendeu que a PF pediu os grampos à Justiça com base em "parca e ilícita prova colhida nas diligências preliminares", apesar de, segundo o juiz, a prova policial ter de ser específica e documentada para embasar a interceptação telefônica. Para o magistrado, a investigação preliminar realizada no caso "é repleta de lacunas e opacidades" e "não logrou o êxito de produzir prova razoavelmente robusta e independente da própria notícia-crime".

“Conclui-se, portanto, que a representação pela interceptação telefônica e a decisão judicial que a deferiu são nulas porque: embasadas em provas ilícitas (meros prints de conversas de WhatsApp, cuja autenticidade não foi comprovada à época; o órgão ministerial e autoridade policial, que sustentam o ônus de comprovar a eficácia das provas, não conseguiram demonstrar que a investigação preliminar obteve provas independentes daquelas que já haviam sido fornecidas pela própria notícia-crime anônima; e (c) houve violação ao arts. 2º, II e 4º, da Lei nº 9.296/1996, porque a interceptação telefônica não era imprescindível ou única prova disponível naquele momento”, ressaltou.

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Depois de declarar a nulidade da interceptação telefônica no bojo da Vagatomia, o juiz passou a analisar quais informações dos grampos haviam sido utilizadas em outros procedimentos no decorrer da investigação. A avaliação foi a de que, uma vez reconhecidas a nulidade das provas e a inexistência de prova independente nos feitos, é o caso de extinção das ações penais derivadas da Operação Vagatomia "por falta de justa causa".

Para os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Aldo Romani, que defendem José Fernando Costa, "a decisão repara uma injustiça cometida contra Fernando Costa e seus familiares. Foram anos de restrições patrimoniais e pessoais que quase levaram à falência uma importante instituição de ensino superior no país, prejudicando seus alunos e afetando milhares de empregos”.

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