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Pedro Paulo descumpriu ordem judicial após atropelar e matar pedestre no Rio

Candidato do PMDB à prefeitura do Rio deixou o País sem permissão, afirma Veja 

Rio de Janeiro|Do R7


Pedro Paulo deveria se apresentar mensalmente à Justiça entre os anos de 1999 e 2001, mas viajou para Espanha em 2000
Pedro Paulo deveria se apresentar mensalmente à Justiça entre os anos de 1999 e 2001, mas viajou para Espanha em 2000

O candidato à prefeitura do Rio de Janeiro Pedro Paulo (PMDB) descumpriu um acordo feito com a Justiça após atropelar um pedestre na Barra da Tijuca, no Rio. Réu por homicídio culposo (aquele em que não há intenção de matar), o pemedebista fez um acordo com a Justiça e deveria comparecer todo mês ao tribunal pelo período de dois anos.

A determinação, no entanto, foi descumprida com uma viagem de Pedro Paulo para a Espanha, de acordo com informações publicadas pela Revista Veja.

A publicação lembra que o atropelamento aconteceu no dia 21 de janeiro de 1995, na avenida Sernambetiba. Na data, Pedro Paulo tinha 22 anos e dirigia um Escort azul quando atropelou Edmar Braga de Souza, que morreu dias depois. Segundo depoimento do peemedebista à época, Edmar atravessou a rua de maneira “inadvertida” e “aparentemente alcoolizado”.

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De acordo com a Veja, a assessoria do candidato encaminhou um certificado de ocorrência do Corpo de Bombeiros no qual aparece que a vítima tinha “hálito de álcool”.

Na denúncia do MP (Ministério Público), Pedro Paulo foi acusado de não observar as regras básicas de trânsito e dirigir com velocidade excessiva.

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De acordo com a publicação, o candidato teria que se apresentar mensalmente ao tribunal entre 1999 e 2001. Porém, em 2000, ele viajou para realizar um curso de pós-graduação na Espanha e disse que teria sido mal orientado por um advogado.

Em nota, a assessoria de Pedro Paulo disse que, na ocasião do acidente, "prestou socorro à vítima e assistência à família e, conforme apontaram as provas nos autos, não teve culpa pelo atropelamento". Leia a nota na íntegra:

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Em relação ao acidente de trânsito, que aconteceu há mais de 21 anos, Pedro Paulo esclarece que prestou socorro à vítima e assistência à família e, conforme apontaram as provas nos autos, não teve culpa pelo atropelamento. Ele dirigia com respeito rigoroso à Lei de Trânsito e obedecendo ao limite de velocidade, quando Edmar Braga de Souza cruzou inadvertidamente a Avenida Sernambetiba. Segundo consta do registro do Corpo de Bombeiros (foto anexa), responsável pelo atendimento da vítima, Edmar apresentava “hálito de álcool”. Tanto não houve qualquer indício de culpa de Pedro Paulo que a Justiça e o Ministério Público decidiram extinguir o processo e encerrar o caso. Se houvesse qualquer elemento que apontasse responsabilidade de Pedro Paulo no acidente, o MP teria prosseguido com a ação criminal e a família da vítima teria movido contra ele ação cível com pedido de reparação.

A peça acusatória inicial do MP, a que VEJA se refere, revelou-se improcedente e o maior atestado da inocência de Pedro Paulo foi que, a partir da investigação de todos os elementos e a não comprovação da denúncia, o próprio Ministério Público decidiu com a Justiça pelo fim do processo.

Sobre o curso de Pós-Graduação na Espanha durante o período do acordo judicial, Pedro Paulo só viajou depois de ter sido orientado pelo advogado à época de que não haveria problema com a Justiça e o Ministério Público. O advogado, porém, não fez a comunicação adequada à Justiça e ao MP, o que levou Pedro a trocar de advogado. O novo advogado regularizou a situação dele junto aos dois órgãos, explicando os motivos da viagem. Com os fatos esclarecidos, ficou acertado com a Justiça e o MP que, tão logo Pedro retornasse ao Brasil, ele voltaria a se apresentar mensalmente ao juiz pelo mesmo período em que esteve fora, completando os dois anos do acordo. Ele cumpriu rigorosamente o acordo celebrado.

Por fim, é bom destacar mais uma vez que o Ministério Público e a Justiça encerraram o caso e a família da vítima não o processou, fatos que evidenciam e corroboram sua inocência.

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