Justiça Eleitoral suspende vídeo de campanha com animais falantes
A peça publicitária do candidato ao Governo do Distrito Federal Leandro Grass (PV) abordava propostas relacionadas aos pets
Eleições 2022|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília
![TRE-DF proíbe propaganda de campanha com animais falantes](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/44DA7NBJUVO3BCX4QDIJGT7SGE.jpg?auth=1399ab440e6c6b5d0234d729dd9638d59eba2d8aeb0a99d9b44250fab809fcf3&width=1500&height=844)
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) suspendeu uma propaganda eleitoral do candidato ao Governo do DF Leandro Grass (PV) por conta do uso de bichinhos falantes feitos com ajuda de computação gráfica. Na peça, cachorros e gatos aparecem vestidos, descansando ou andando de skate enquanto pedem votos para o candidato da Federação PT-PV-PCdoB.
O governador e candidato à reeleição Ibaneis Rocha (MDB) foi quem acionou a Justiça. A decisão do juiz auxiliar do TRE-DF Demetrius Gomes Cavalcante teve como base a Lei Federal 9.504/1997 e a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbem esse tipo de animação.
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Tanto a lei quanto a resolução vedam, especificamente, "montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais". O magistrado explicou, na decisão, que isso ocorre para coibir "abuso de poder econômico", "pois como se bem sabe, as criações gráficas, animadas e repletas de efeitos especiais exigem trabalho qualificado e de alto custo, que nem todos os candidatos podem arcar", afirmou o magistrado.
"No caso, assistindo à propaganda, observa-se notórios efeitos de animação, montagens e computação gráfica, colocando cães para exercerem atividades dos seres racionais, como falar, malhar, usar o celular, andar de skate, dentre outros", disse Cavalcante.
Por meio de nota, a comunicação do candidato disse que "a propaganda não atacava ninguém, só mostrava a preocupação de Leandro Grass com os animais por meio de uma brincadeira com cães e gatos". A campanha afirmou que já cumpriu a decisão judicial.