Ministério da Justiça registra 275 crimes eleitorais na primeira hora de votação
Relatório da Operação de Segurança das Eleições, divulgado pelo Ministério da Justiça, contabiliza ocorrências nos estados
Eleições 2022|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília
![Jogar material gráfico no chão nos locais de votação é crime eleitoral](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/VYDWD2PARBI7PAD5VH43LMZLZ4.jpg?auth=e919f5ee3a6143fbca2a4f15e1befbbc2e002afcf1eb2af954987d93716aa05f&width=770&height=419)
O Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 275 crimes eleitorais até as 8h37 deste domingo (2) de eleições gerais. O estado com maior número de ocorrências foi o Rio de Janeiro, com 27 crimes registrados. Em todo o Brasil, seis armas foram apreendidas, sendo duas no Distrito Federal, duas em Minas Gerais, uma em Goiás e uma em Sergipe.
Em Roraima, 23 pessoas foram presas por crimes eleitorais. O estado com maior incidência de boca de urna foi o Maranhão, com dois casos registrados. O Amapá foi o estado com mais registro de tentativas de compra de votos, com 19 registros, seguido de Roraima, com 17.
Os incidentes de segurança pública e defesa civil ocorreram com maior frequência em Minas Gerais, com 15 casos. O segundo estado com maior número de problemas do tipo foi o Rio Grande do Sul, com oito casos.
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O relatório do Ministério da Justiça contabiliza os crimes eleitorais de boca de urna, compra de votos, tentativa de violação do sigilo do voto e transporte irregular de eleitores. A quantia de R$ 1.812.773,00 relativa a cimes eleitorais foi apreendida desde 15 de agosto até este domingo.
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Crimes
Pedir voto ao eleitor no dia da eleição é considerado crime e pode levar a prisão de seis meses a um ano e multa em valor entre R$ 5.000 e R$ 15 mil, além de suspensão do título de eleitor. O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Boletim de Urna - Glossário Eleitoral
Boletim de Urna - Glossário Eleitoral
Também é crime eleitoral a promoção de comício ou de carreata. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos também é ilegal.
Por outro lado, no dia do pleito a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, bonés, broches, camisetas e adesivos.